O Conselho Executivo concluiu, há alguns dias, a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Regulamentação do registo sobre actividades do grupo de empresas multinacionais». Como diploma complementar da Lei n.º 21/2019 (Alteração ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos), o regulamento administrativo vai entrar em vigor a 26 do corrente mês.
De acordo com as disposições do regulamento administrativo, para alinhar-se com as exigências das recentes normas internacionais de tributação “Acção 13 do plano de combate à erosão da base tributável e à transferência de lucros”, os contribuintes, que constituam empresas na Região Administrativa Especial de Macau e que preencham os requisitos de entidade-mãe final do grupo de empresas multinacionais, com o total dos rendimentos consolidados do respectivo grupo a atingir os 7 mil milhões de patacas previstos no regulamento administrativo, devem cumprir as obrigações legais, preparar e conservar, de acordo com o conteúdo e o formato previstos no regulamento administrativo, os documentos e os arquivos do registo sobre actividades do grupo de empresas, bem como, comunicar junto da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) as informações financeiras e fiscais por país ou jurisdição fiscal neles contidas, por via de encriptação electrónica. A DSF, por sua vez, vai trocar as respectivas informações com os países ou jurisdições a que o grupo respeita, através do mecanismo de troca automática de informações.