O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 35/2020 ‒ Organização e funcionamento da Polícia Judiciária”.
Esta alteração legislativa visa reorganizar sistematicamente, num só diploma legal, a estrutura orgânica da Polícia Judiciária, a qual contará com a Escola de Polícia Judiciária, revogando o Decreto-Lei n.º 32/98/M, que entrou em vigor há 27 anos, e garantir a implementação plena do novo regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária, designadamente, sob o novo regime, o desenvolvimento dos cursos de acesso e dos cursos de formação, a conclusão dos estágios e a realização das demais acções de formação e aperfeiçoando, e ainda, regulamentar as competências da Escola de Polícia Judiciária.
Simultaneamente, tendo em conta a independência técnica e operacional das atribuições prosseguidas, a Escola de Polícia Judiciária é definida, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos) que entrou em vigor em 14 de Outubro de 2025, como organismo dependente equiparado a subunidade com nível de departamento e a sua organização e funcionamento passam a ser regulados por regulamento interno, aprovado por despacho do Secretário para a Segurança, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O regulamento entra em vigor no dia 1 de Março de 2026.