O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu uma denúncia, na qual se referia que um motorista de ligeiros do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI) teria prestado informações falsas para obter, por meios fraudulentos, subsídio de família.
Na sequência da investigação, o CCAC descobriu que o motorista em causa vivia com a sua mulher e os seus sogros há muitos anos, tendo pleno conhecimento de que o seu sogro trabalhava a tempo inteiro e auferia uma remuneração mensal fixa, que os sogros recebiam Pensão para Idosos, e que o montante total do rendimento anual per capita de ambos já ultrapassava o limite máximo fixado para poder requerer o subsídio de família. Ainda assim, o motorista em causa entregou ao serviço a que pertence o “pedido de subsídio de família”, entre outros documentos, contendo informações falsas. No total, esta burla em subsídios de família atingiu mais de 120 mil patacas.
O motorista em causa terá praticado o crime de burla de valor elevado previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público e comunicado ao GPTUI.
Segundo o CCAC, o subsídio de família destina-se aos trabalhadores da função pública e tem como objectivo suportar as despesas com a vida dos seus familiares. Os trabalhadores da função pública devem declarar a situação real de forma verdadeira e precisa, e receber os subsídios de acordo com os requisitos exigidos, não devendo correr riscos e prestar falsas declarações para obter vantagens económicas indevidas.