O Conselho Executivo deu por concluída a discussão da proposta de lei “Alteração à Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica e diploma conexo”
Conselho Executivo
2023-11-03 15:03
The Youtube video is unavailable

O Conselho Executivo deu por concluída a discussão da proposta de lei “Alteração à Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica e diploma conexo”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com intuito de impulsionar a reforma da administração pública e o desenvolvimento da governação electrónica, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei para que sejam aperfeiçoadas as disposições legais vigentes, que servirá de alicerce para a próxima fase da reforma da administração pública e do desenvolvimento da governação electrónica.

O conteúdo principal da proposta de lei inclui o seguinte:

1. O alargamento do âmbito da aplicação para comunicações oficiais, documentos e certidões electrónicas, visa permitir a circulação de ofícios e documentos sem recurso a papel, entre os serviços públicos e os órgãos judiciais e as empresas de capitais públicos. O aperfeiçoamento das disposições sobre a substituição de documentos em papel por documentos electrónicos resolve o problema de existência de muita legislação que estabelece exigência formal especial em relação aos documentos em papel. É atribuída força jurídica aos anúncios electrónicos, permitindo que os serviços públicos coloquem documentos nos sítios da Internet, em vez de afixação em papel nos serviços públicos e em espaços onde é afixada publicidade.

2. São optimizados os procedimentos do atendimento digital e introduzidas as medidas facilitadoras por via das quais os cidadãos podem apresentar os documentos legais por meios electrónicos. A determinação expressa da remessa por meios digitalizados de processos e documentos pelos serviços públicos aos órgãos judiciais evita um elevado desperdício com a impressão de papel e o trabalho de reprodução de fotocópia. Por outro lado, optimiza-se também o regime da notificação electrónica e simplificam-se os procedimentos de recepção, em caso de ausência de acesso do destinatário à notificação, a mesma considera-se efectuada no terceiro dia posterior ao envio.

3. Clarificação da força probatória dos documentos electrónicos e outros dados electrónicos. Os serviços podem recorrer, com maior flexibilidade, aos diversos documentos electrónicos, para prestarem serviços convenientes aos cidadãos. Em simultâneo, é alterado o âmbito de aplicação dos actos dos registos e do notariado praticados por via electrónica.

4. Simplificação do critério de tributação de documentos comprovativos electrónicos. Actualmente, o imposto de selo é calculado consoante o número de documento comprovativo e da pública-forma emitido pelos serviços públicos, se for aplicado o critério de tributação a documentos electrónicos, a cobrança do imposto será fixa e calculada em função de cada exemplar, e será simplificado o procedimento de cobrança.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.