O Gabinete de Informação do Conselho de Estado publicou hoje “Livro Branco sobre a implementação da defesa da segurança nacional em Hong Kong sob o princípio «um país, dois sistemas»”, apresentando uma síntese abrangente do percurso prático e das experiências inspiradoras da Região Administrativa Especial de Hong Kong na salvaguarda da segurança nacional, o que constitui igualmente uma referência importante para a Região Administrativa Especial de Macau.
A Presidente do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei, indicou que, a Região Administrativa Especial de Macau, enquanto parte inalienável da República Popular da China, partilha com Hong Kong a responsabilidade constitucional de defender a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do Estado. Desde a elaboração da Lei relativa à defesa da segurança do Estado em 2009 até à sua revisão sistemática em 2023, a RAEM tem vindo a aperfeiçoar continuamente o regime jurídico de salvaguarda da segurança nacional, assegurando que os trabalhos legislativos, de aplicação da lei e judiciais neste domínio se mantenham permanentemente em conformidade com a Constituição e a Lei Básica, estando articulados com a visão global da segurança nacional.
Song Man Lei enfatizou que a defesa da segurança nacional é uma competência do Governo Central e, simultaneamente, uma responsabilidade constitucional das Regiões Administrativas Especiais. Os tribunais das diversas instâncias da RAEM salvaguardarão sempre o direito de julgar independentemente conferido pela Lei Básica, aplicando com exactidão a Lei relativa à defesa da segurança do Estado e as legislações complementares correspondentes, prevenindo, reprimindo e punindo actos que prejudiquem a segurança nacional, defendendo firmemente a segurança nacional e a dignidade do Estado de direito. Os órgãos judiciais continuarão a elevar as suas competências profissionais, garantindo que, num contexto internacional complexo e mutável, a Justiça de Macau possa, simultaneamente, manter eficazmente a segurança nacional e proteger suficientemente os direitos fundamentais dos residentes, assegurando que ambos se reforcem mutuamente.
Song Man Lei indicou que, na nova era e perante a nova jornada, face aos diversos desafios de segurança em novas formas e novos domínios, os tribunais da RAEM guiar-se-ão sempre pela visão global da segurança nacional, defendendo firmemente a ordem constitucional da Região Administrativa Especial estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica, mantendo a unidade orgânica entre a responsabilidade fundamental do Governo Central e a responsabilidade constitucional da Região Administrativa Especial de Macau, integrando a salvaguarda da segurança nacional em todo o processo de implementação de “Um País, Dois Sistemas”. Sob a orientação do princípio de “Um País, Dois Sistemas”, os tribunais da RAEM continuarão a apoiar, como sempre, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau no cumprimento da sua responsabilidade constitucional de manutenção da segurança nacional, proporcionando uma sólida garantia judicial para a prosperidade e estabilidade duradouras de Macau e para a segurança nacional global do país, assegurando a implementação estável e duradoura de “Um País, Dois Sistemas”.