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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2001”

Conselho Executivo
2026-01-19 15:36
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2001”.

Em articulação com o objectivo de optimização da composição e das funções dos organismos consultivos, delineado nas Linhas de Acção Governativa para o Ano de 2026, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, depois de ter auscultado os profissionais de reconhecida idoneidade no meio desportivo, elaborou o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2001” que visa alterar principalmente o número global dos membros do Conselho do Desporto, doravante designado por Conselho, e a forma de constituição, para que esta esteja em conformidade com a dos outros organismos consultivos das diversas áreas; por outro lado, mantêm-se inalteradas as competências e o modo de funcionamento do Conselho.

Este regulamento administrativo reduz o número total dos membros do Conselho de 30 para um máximo de 25, elimina dois vice-presidentes do Instituto do Desporto como membros do Conselho em prol da simplificação estrutural e aumenta os representes, de um para dois, do meio do desporto paralímpico e das olimpíadas especiais com vista a alargar a diversidade e a representatividade dos membros do Conselho. Por outro lado, em vez de ter como membros os representantes do meio desportivo designados pelas associações desportivas e pelo Chefe do Executivo, o Chefe do Executivo passa a nomear, através de despacho publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, um número total máximo de 16 individualidades de reconhecido mérito no meio desportivo. As demais alterações incidem, sobretudo, na actualização da designação dos serviços públicos constantes do regulamento administrativo e na complementação das regras relativas à substituição de membros durante o mandato.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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