O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Centro de Coordenação de Contingência) informou que, entre as 21:00 horas da noite de ontem (dia 4) e as10:00 horas da manhã de hoje (dia 5), 400.000 pessoas já procederam à marcação do teste de ácido nucleico em massa, num claro esforço para, basicamente, concluir o teste em massa em 48 horas. O Centro apela aos residentes para que realizem, o mais rápido possível, a sua marcação e se desloquem, atempadamente, aos postos de testagem, de modo a concluir, com celeridade, o teste em massa e obter os respectivos resultados.
Para facilitar o esforço dos residentes, a partir de agora, os postos de testes gerais passarão a aceitar, sempre que não exista um grande volume de pessoas em espera (o tempo de espera é dentro de 15 minutos), a realização de testes de ácido nucleico sem marcação. Os residentes devem, antes de sair da casa, prestar atenção às informações relativas aos dados do número de pessoas em espera, em tempo real, nos postos de testagem. Nos 3 postos de testes pagos pelo próprio mantém-se a necessidade de marcação prévia.
Todas as pessoas que se encontram em Macau são obrigadas a participar nesta terceira ronda de testes de ácido nucleico em massa, não existindo qualquer período de isenção de teste. As pessoas que tenham recebido, recentemente, a vacina necessitam de esperar, pelo menos, 24 horas para realizarem o teste de ácido nucleico. Em Macau, foram criados 41 postos de teste de ácido nucleico, incluindo 31 postos de testes gerais, 2 postos de testes pagos pelo próprio e 7 postos de testes para pessoas com necessidades especiais. Todos os postos têm um horário de funcionamento de 24 horas. 7 dos postos de testes para pessoas com necessidades especiais destinam-se a crianças menores de 3 anos de idade e a idosos com idade igual ou superior a 70 anos, mulheres grávidas e pessoas com certificado de invalidez ou mobilidade reduzida, sendo que estes não necessitam de efectuar a marcação.
O Centro de Coordenação de Contingência lembra aos residentes que devem estar munidos de documento de identificação e exibir a imagem do código gerado na altura da marcação, não podendo ceder esta imagem do código nem permitir a sua partilha com outra pessoa, no sentido de evitar perturbar a ordem do local de testagem.