O Gabinete de Comunicação do Conselho de Estado publicou, no dia 10 de Fevereiro, o “Livro Branco sobre a implementação da defesa da segurança nacional em Hong Kong sob o princípio «um país, dois sistemas»”, que contém uma abordagem geral da trajectória da prática da salvaguarda da segurança nacional na Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) e os ensinamentos decorrentes da experiência. O Livro Branco veio explicitar a responsabilidade fundamental do Governo Central nas questões de segurança nacional relacionadas com a RAEHK e a responsabilidade constitucional de assumir a defesa da segurança do Estado da RAEHK, indicando que na nova jornada desta nova era a RAEHK, orientada pelo conceito de segurança nacional, tem de enquadrar-se nas exigências práticas da salvaguarda da segurança nacional sob a política «um país, dois sistemas» e persistir, com firmeza, na edificação da segurança de alto nível, assegurando a implementação estável e duradoura de «um país, dois sistemas».
O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak, salientou a extrema relevância do Livro Branco para os assuntos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) relativos à defesa da segurança nacional. A defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do Estado constituem o princípio supremo da política «um país, dois sistemas». Ao Governo Central compete a responsabilidade primordial nos assuntos da RAEM relativos à segurança nacional, enquanto à RAEM cabe assumir a responsabilidade constitucional pela defesa da segurança do Estado. Sob a liderança do Chefe do Executivo, a área da Administração e Justiça implementará plenamente as exigências da perspectiva geral da segurança nacional, exercerá, com empenho e oficiosamente, as atribuições de defesa da segurança do Estado e, ainda, construirá uma barreira sólida da RAEM para a defesa da segurança nacional.
Wong Sio Chak afirmou que a área da Administração e Justiça irá impulsionar empenhadamente a produção legislativa nos domínios prioritários relacionados com a defesa da segurança do Estado, continuando a aperfeiçoar o respectivo regime jurídico. Continuar-se-ão a organizar cursos de formação sobre a Constituição, a Lei Básica e a legislação relativa à defesa da segurança do Estado vocacionados para os trabalhadores dos serviços públicos de diferentes níveis, com o objectivo de reforçar a sua consciência em matéria de segurança nacional, aumentar a sua capacidade de identificar e prevenir riscos de segurança nacional e promover o cumprimento dos respectivos deveres. Além disso, continuará a ser desenvolvida a cooperação com outros serviços públicos, associações e escolas, promovendo-se, através de formas inovadoras, a divulgação e a educação jurídica sobre a defesa da segurança nacional, com vista a criar um ambiente social favorável a essa defesa.