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A PJ esclarece boato online

Polícia Judiciária
2021-08-04 19:45
  • Não invente, não divulgue nem acredite em rumores. Disseminar informações falsas poderá constituir crime.

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Hoje a PJ encontrou na rede social um upload de uma fotografia de cinco indivíduos, entre os quais, agentes da PSP e trabalhadores de serviços de limpeza do IAM, todos equipados com roupas de protecção durante a execução do trabalho anti-epidémico, e onde se dizia que esses cinco indivíduos foram todos contaminados. Após apuramento, a PJ vem esclarecer que se trata de uma informação falsa e a mensagem que veicula é susceptível de violar o art. 26.º “Crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública” da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil). Acerca do assunto a PJ vai iniciar a investigação de acordo com a lei para averiguar quem fez a disseminação do boato supramencionado, o qual poderá ser responsabilizado criminalmente.

A PJ faz o apelo aos cidadãos para terem em atenção que, em incidentes súbitos de natureza pública, especialmente enquanto se mantiver o estado de prevenção imediata ou superior, quem, com intenção de causar alarme ou inquietação pública, produzir e disseminar informações falsas relacionadas é responsabilizado criminalmente e punido com pena de prisão até 3 anos. Em simultâneo, apela aos cidadãos para prestarem atenção às informações oficiais e não acreditem em boatos.


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