Indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Suifenhe do Município de Suifenhe, da Província de Heilongjiang, são sujeitos a observação médica por 14 dias desde as 12h00 de 11 de Dezembro
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2020-12-11 14:38
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), desde as 12:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Suifenhe do Município de Suifenhe, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.


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