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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo do Programa Especial de Comparticipação nos Cuidados de Saúde

Conselho Executivo
2020-05-06 19:37
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo do Programa Especial de Comparticipação nos Cuidados de Saúde.

O Governo da RAEM lançou o Programa Especial de Comparticipação nos Cuidados de Saúde como uma medida provisória de apoio económico e por forma a responder aos efeitos da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus. O objectivo do Programa é aliviar as despesas médicas dos residentes e melhorar o ambiente de negócios do sector da saúde após a epidemia, além de fortalecer a cooperação entre entidades médicas públicas e privadas. Deste modo, o Governo elaborou o regulamento administrativo Programa Especial de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, atribuindo a cada residente qualificado um valor adicional de 600 patacas com um prazo de utilização de 1 ano. Estima-se que a comparticipação total seja de 421.203.000,00 patacas.

São considerados beneficiários do Programa Especial de Comparticipação nos Cuidados de Saúde os mesmos beneficiários do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano 2020 - Regulamento Administrativo n.º 9/2020. O Programa Especial de Comparticipação nos Cuidados de Saúde é válido de 1 de Junho de 2020 a 31 de Maio de 2021, ou seja, por um (1) ano. Sendo as disposições sobre a forma de utilização, transmissão e autorização aquando do uso junto dos profissionais de saúde idênticas às disposições do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano 2020 - Regulamento Administrativo n.o 9/2020. O Programa Especial de Comparticipação nos Cuidados de Saúde também só é aplicável junto dos profissionais de saúde aderentes ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde de 2020, não sendo aplicável a profissionais de saúde subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde aderentes ao Programa são obrigados a afixar a etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.

O Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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