O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo que define o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2014 a 2016.
Com o intuito de incentivar os residentes a aumentarem os seus conhecimentos através de acções de aperfeiçoamento contínuo, de forma a promoverem o seu progresso e desenvolvimento pessoal e social, o Governo implementou, em 2011, o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, proporcionando aos residentes uma educação flexível e diversificada, que confere várias opções e modalidades de frequência de cursos. Considerando que este Programa constitui uma parte vital na construção de um mecanismo eficiente, a longo prazo, para o desenvolvimento da Educação de Macau, tendo um papel significativo na formação de talentos, o Governo com a experiência recolhida na fase anterior, define agora o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2014 a 2016.
O Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2014 a 2016 mantém a natureza diversificada e a política do Programa anterior, aumentando o montante do subsídio, optimizando o processo do pedido de apreciação e de autorização, bem como aperfeiçoando o mecanismo de fiscalização.
Nos termos do disposto no regulamento administrativo que define o Programa, os residentes da Região Administrativa Especial de Macau com idade igual ou superior a 15 anos, até ao dia 31 de Dezembro, de qualquer um dos anos entre 2014 e 2016 são considerados, automaticamente, beneficiários do Programa, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do respectivo ano. A cada beneficiário é atribuído um subsídio, no montante máximo de 6.000 patacas, que se destina, exclusivamente, ao pagamento de propinas ou despesas decorrentes dos cursos ou exames de credenciação.
Quanto aos cursos locais do ensino superior, o regulamento administrativo que define o Programa dispõe que os pedidos de apreciação e autorização deixam de ser apresentados pelas próprias instituições locais do ensino superior, cabendo, antes, aos beneficiários a respectiva apresentação junto da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ). Após a autorização do pedido, o subsídio é-lhes, directamente, atribuído pela DSEJ, para simplificar as formalidades administrativas, optimizando o processo de atribuição do subsídio.
No caso dos cursos ou exames de credenciação, organizados pelas instituições do exterior, os beneficiários devem apresentar o respectivo pedido junto da DSEJ e entregar o comprovativo do pagamento das propinas ou despesas dos exames e da frequência dos cursos ou do pagamento das despesas decorrentes dos exames e da participação nos mesmos. Após a autorização do pedido, o subsídio será transferido para a conta bancária dos beneficiários, nos termos do disposto no regulamento administrativo que define o Programa.
Por outro lado, os cursos ou exames de credenciação autorizados ficam sujeitos a nova apreciação e autorização, se vierem a sofrer alterações.
É de 700.000.000 patacas o montante necessário para o arranque do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2014 a 2016.
O regulamento administrativo que define o Programa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.