De acordo com as disposições dos artigos 21.° a 25.° da Lei da Protecção de Dados Pessoais, as notificações do tratamento de dados pessoais devem constar do registo no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (doravante designado por GPDP), aberto à consulta do público.
Com objectivo de aplicar o disposto supramencionado, o GPDP começou a concretizar por fases a promoção do regime de registo obrigatório do tratamento de dados pessoais nas instituições públicas e privadas a partir de 2008. O trabalho da primeira fase concentra-se na coordenação das entidades públicas para o cumprimento dos deveres respectivos, e estas cooperaram positivamente, resultando o sucesso do trabalho; ao mesmo tempo, muitas empresas privadas cumprem também os seus deveres jurídicos, entregando as suas declarações do tratamento de dados pessoais.
Até 31 de Dezembro de 2012, o GPDP recebeu 1,296 declarações de notificação do tratamento de dados pessoais (com 917 de entidades públicas e 379 de instituições privadas), entre as quais, 1,229 processos já concluídos, havendo neste momento 933 registos válidos (com 664 de entidades públicas e 269 de instituições privadas). Os registos acima referidos constam já na base de dados para o tratamento de dados pessoais criada pelo GPDP.
Este Gabinete criou um sistema de consulta on line da base de dados do registo de tratamento de dados pessoais para facilitar a consulta do público e aumentar a transparência do tratamento de dados pessoais pelas instituições públicas e privadas. O público pode utilizar o sistema no website deste Gabinete (www.gpdp.gov.mo) a partir de hoje.
Acreditamos que um bom regime de registo poderá incentivar os serviços públicos e as entidades privadas a verificar e reordenar o tratamento de dados pessoais e corrigir práticas inadequadas de tratamento de dados pessoais, tendo em vista prevenir a ocorrência de irregularidades no tratamento de dados e a violação de dados pessoais dos cidadãos e, por outro lado, evitar riscos desnecessários resultantes do desrespeito pela protecção de dados pessoais, da ambiguidade de políticas de protecção de dados e de insuficiência de orientação ou formação dos trabalhadores. Este Gabinete continuará a promover e aperfeiçoar o regime de registo do tratamento de dados pessoais, auxiliar as instituições no sentido de reordenar as suas políticas do tratamento de dados pessoais, protegendo os direitos da privacidade dos dados pessoais dos cidadãos conforme a lei.