O Regime jurídico da emissão monetária entrará em vigor amanhã
Autoridade Monetária de Macau
2023-08-31 10:30
O Regime jurídico da emissão monetária entrará em vigor amanhã
O Regime jurídico da emissão monetária entrará em vigor amanhã
O Regime jurídico da emissão monetária entrará em vigor amanhã
O Regime jurídico da emissão monetária entrará em vigor amanhã
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Com vista a articular-se com o desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e a responder às necessidades da sociedade, a Lei n.º 10/2023 (Regime jurídico da emissão monetária) entrará em vigor amanhã (dia 1 de Setembro). A nova lei prevê expressamente a proibição da recusa de moedas em circulação como meio de pagamento e a multa a aplicar nas situações de violação deste preceito legal, bem como a introdução de uma nova tipologia de notas – as notas comemorativas.
Em consonância com as alterações dos comportamentos habituais do público em termos de pagamento, estão previstas na nova lei as excepções à aceitação de notas e de moedas metálicas como meios de pagamento, ou seja, nas transacções efectuadas através da internet e nos pagamentos de bens e serviços que sejam vendidos ou prestados sem intervenção humana é dispensada a obrigação de aceitação de notas e moedas metálicas. Além disso, atendendo, por um lado, à crescente popularidade dos meios electrónicos de pagamento e, por outro, considerando que estão assegurados, pelos bancos emissores na RAEM, os serviços de troca de moedas metálicas em circulação, o novo regime jurídico altera o quantitativo máximo das moedas metálicas em que é obrigatória a sua aceitação, em cada pagamento, para 50 unidades. Paralelamente, prevê-se expressamente que a recusa de aceitação de moeda com curso legal constitui uma infracção administrativa, sancionada com uma multa máxima de 10.000 e de 100.000, consoante o infractor seja uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva, respectivamente.
Tendo em conta as práticas nas zonas vizinhas, e atendendo às situações concretas da RAEM, após a entrada em vigor da nova lei, mantém-se a obrigação da entidade emissora aceitar e trocar a moeda retirada de circulação, findo o período de transição. Entretanto, foi introduzida uma nova tipologia de notas – as notas comemorativas, sendo que as notas comemorativas e as moedas comemorativas podem ser comercializadas ao público por valor superior ao seu valor facial, devendo a venda ser efectuada de acordo com as instruções definidas pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM). A AMCM emitirá as instruções relativas às regras da reprodução da imagem da moeda com curso legal ou da sua imitação.
A fim de permitir ao público um melhor conhecimento acerca do conteúdo da nova lei, foi lançada, pela AMCM, uma série de materiais promocionais, nomeadamente: um vídeo promocional, um áudio promocional, panfletos e a respectiva infografia. Posteriormente, estarão disponíveis, na mesma página electrónica, informações mais actualizadas respeitantes às moedas em circulação na RAEM, bem como as instruções sobre a reprodução e a imitação das patacas.
Sendo fácil e rápida a troca de moedas metálicas através de máquinas de troca em regime de auto-atendimento, facilita-se assim a utilização de moedas metálicas