Foi publicada, hoje (19 de Janeiro), no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a ordem executiva sobre a revisão do artigo 3.º das “Taxas e tarifas do serviço público de abastecimento de água”, definindo a tarifa de utilização por metro cúbico de água reciclada em 85% da tarifa de água potável referente a cada tipo de utente.
Para garantir que os recursos hídricos preciosos não sejam desperdiçados, e de acordo com o princípio “Quem usa paga”, a tarifa de utilização de água reciclada é calculada com base na tarifa de utilização de água potável estabelecida para cada tipo de utente. No entanto, no caso do consumo de água residencial, a tarifa da água reciclada não é calculada por escalões de consumo, mas apenas de acordo com o primeiro escalão da tarifa de utilização da água potável. A tarifa de utilização de água reciclada é seguinte:
| Tipo de utente |
Tarifa de utilização por cada metro cúbico de água consumida (patacas) |
| Consumo de água residencial |
3,81 |
| Consumo de água geral não residencial |
5,13 |
| Consumo de água especial |
6,59 |
A Estação de Água Reciclada de Coloane vai entrar em funcionamento brevemente após a conclusão da sua obra, planeando fornecer água reciclada à habitação pública de Seac Pai Van e à Universidade de Macau a partir de 1 de Março de 2026 para descarga do depósito das sanitas e irrigação dos espaços verdes. Após o início de abastecimento da água reciclada, os utentes poderão utilizá-la sem necessidade de cumprir outras formalidades. Na factura de água emitida pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, serão discriminados o volume e a tarifa da água potável e da água reciclada, pelo que os utentes pagarão o valor total constante na factura.