Conforme o despacho do Chefe do Executivo e de acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade. De forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), declara-se a Região Administrativa Especial de Macau no estado de prevenção imediata, a partir das 01h00 do dia 19 de Junho de 2022.