O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre a Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro
Conselho Executivo
2019-07-26 16:18
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre a Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro.

Para se articularem com as disposições estipuladas na Lei n.º 10/2017 (Regime do Ensino Superior), as instituições de ensino superior devem satisfazer os requisitos organizacionais e administrativos constantes na Lei do Ensino Superior, pelo que se impõe uma revisão da estrutura orgânica da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM). Nestes termos, foi elaborado o regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro».

Do conteúdo essencial do projecto do Regulamento Administrativo destaca-se o seguinte:

1. São criados o Conselho Geral e o Conselho Científico-Pedagógico. O Conselho Geral é o órgão máximo de definição e execução da estratégia de ensino da ESFSM. Os membros do Conselho Geral são o Secretário para a Segurança, os dirigentes e chefias da área da segurança e os membros nomeados por despacho do Chefe do Executivo, sendo que o mandato dos membros nomeados por despacho do Chefe do Executivo é de três anos. Por sua vez, o Conselho Científico-Pedagógico é o órgão consultivo responsável pela definição dos assuntos científicos e pedagógicos dos cursos ministrados.

2.     A direcção da ESFSM é composta por um director e um subdirector, na dependência da qual funcionam três departamentos e cinco divisões: o Departamento de Estudo e Desenvolvimento é responsável pela elaboração dos programas dos cursos e pela garantia da avaliação permanente da execução dos mesmos; o Departamento de Ensino proporciona pedagogia aos alunos dos cursos conferentes de grau académico e assume toda a formação báscia dos agentes que ingressam nas forças e serviços de segurança; o Departamento dos Serviços Gerais responsabiliza-se pelo apoio logístico e administrativo.

3. A ESFSM pode ministrar cursos conferentes de diploma ou certificado, diversos cursos de formação complementar e de formação básica, e ainda, por si, ou em associação com outras instituiçoes do ensino superior de Macau ou do exterior, cursos conferentes de graus académicos de Mestre ou de Doutor.

4. O pessoal do quadro da ESFSM transita, na mesma carreira e escalão, para a nova estrutura.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia 7 de Agosto de 2019.


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