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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de lei relativo à Alteração à Lei do Comércio Externo

Conselho Executivo
2015-01-16 17:03
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de lei relativo à Alteração à Lei do Comércio Externo.

Com a mudança da conjuntura económica e comercial global e a integração crescente da cooperação e desenvolvimento económicos e comerciais a nível internacional e regional, o Governo da RAEM estabelece a proposta de lei «Alteração à Lei do Comércio Externo», no sentido de promover e facilitar ainda mais o comércio externo.

A promoção do desenvolvimento do sector de convenções e exposições contribuirá para a maior diversificação económica de Macau e com o desenvolvimento desse sector resultará num aumento significativo do volume das mercadorias temporariamente importadas para Macau, que serão reexportadas de Macau dentro de um curto período. Assim sendo, na proposta de lei prevê-se as operações a coberto de livretes ATA, documento aduaneiro internacionalmente reconhecido, como um dos documentos das operações do comércio externo, incorporando-se o respectivo regime no sistema jurídico do comércio externo com vista à integração das formalidades administrativas dos diferentes segmentos das operações temporárias do comércio externo nas quais predomina o sector de convenções e exposições, o que não só beneficiará a atracção de projectos de convenções e exposições com destino a Macau ou itinerantes internacionais, bem como estimulará a internacionalização do sector, abrindo espaço no mercado internacional e aumentando o desenvolvimento sustentado da respectiva indústria.

Além disso, com o desenvolvimento cada vez mais integrado entre Macau e as regiões vizinhas, o fluxo de mercadorias também aumenta constantemente. Assim sendo, o aumento de facilidade no desalfandegamento e a simplificação dos respectivos procedimentos contribuirão para Macau criar um melhor ambiente de negócio e para consolidar a posição central de Macau no desenvolvimento regional, pelo que é necessário aperfeiçoar as normas em torno dos procedimentos administrativos e simples formalidades. Nesse sentido, na proposta de lei é introdutiva da escolha de “desalfandegamento antes da declaração” nos procedimentos alfandegários, aumentará a facilidade dos operadores logísticos, especialmente os que usam os veículos pesados de contentores como equipamentos de transporte, na passagem alfandegária das mercadorias, fazendo com que Macau possa acompanhar o desenvolvimento regional, no sentido de desenvolver os efeitos de Macau a nível de cooperação regional.

Propõe-se que a presente proposta de lei entre em vigor 30 dias após a sua publicação.


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