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Nova forma de recebimento do montante da devolução do Imposto Profissional, por transferência bancária

Direcção dos Serviços de Finanças
2015-01-16 16:57
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Nos termos da Lei do Orçamento de 2015, o Governo da RAEM vai continuar a proceder à devolução aos contribuintes do imposto profissional que reúnam os respectivos requisitos, de 60% da colecta do imposto profissional até ao limite de $ 12.000,00 (doze mil patacas), pago pelos mesmos relativamente ao ano de 2013.

Por forma a simplificar o recebimento da devolução pelos contribuintes do imposto profissional que não sejam trabalhadores de estabelecimento de ensino que recebem o subsídio directo, ou o pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional, previstos em Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, ou trabalhadores que exerçam funções nos serviços da Administração Pública incluindo os organismos autónomos e por eles recebam remunerações, vai haver uma nova forma de recebimento através de transferência bancária para a conta bancária individual em patacas.

Para o efeito, estes contribuintes devem tratar das respectivas formalidades junto dos 7 Bancos abaixo indicados entregando nesse âmbito uma declaração até 25 de Fevereiro de 2015:

- Banco da China

- Banco Comercial de Macau

- Banco Industrial e Comercial da China

- Banco Luso Internacional

- Banco Nacional Ultramarino

- Banco OCBC Weng Hang

- Banco Tai Fung

Para mais informações, por favor contactar o Núcleo de Informações Fiscais, pelo telefone n.º 2833 6886, ou os Bancos acima mencionados (sede ou sucursal).


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