Nos termos da Lei do Orçamento de 2015, o Governo da RAEM vai continuar a proceder à devolução aos contribuintes do imposto profissional que reúnam os respectivos requisitos, de 60% da colecta do imposto profissional até ao limite de $ 12.000,00 (doze mil patacas), pago pelos mesmos relativamente ao ano de 2013.
Por forma a simplificar o recebimento da devolução pelos contribuintes do imposto profissional que não sejam trabalhadores de estabelecimento de ensino que recebem o subsídio directo, ou o pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional, previstos em Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, ou trabalhadores que exerçam funções nos serviços da Administração Pública incluindo os organismos autónomos e por eles recebam remunerações, vai haver uma nova forma de recebimento através de transferência bancária para a conta bancária individual em patacas.
Para o efeito, estes contribuintes devem tratar das respectivas formalidades junto dos 7 Bancos abaixo indicados entregando nesse âmbito uma declaração até 25 de Fevereiro de 2015:
- Banco da China
- Banco Comercial de Macau
- Banco Industrial e Comercial da China
- Banco Luso Internacional
- Banco Nacional Ultramarino
- Banco OCBC Weng Hang
- Banco Tai Fung
Para mais informações, por favor contactar o Núcleo de Informações Fiscais, pelo telefone n.º 2833 6886, ou os Bancos acima mencionados (sede ou sucursal).