O “Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética” tem vindo a receber várias candidaturas desde o seu lançamento em Setembro de 2011, e, até finais de Julho de 2014, foram deferidos mais de 3 mil pedidos de apoio financeiro. Para atingir um melhor desempenho do fundo, está a ser estudado, neste momento, pelo Governo da RAEM a possibilidade de alargar o âmbito dos destinatários do apoio financeiro, abrangendo as instituições de ensino e de ajustar a percentagem do valor da concessão. Por outro lado, para concretizar o objectivo de utilização racional do erário público, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental vai continuar a supervisionar o funcionamento do Fundo, de forma a garantir que a verba aprovada para o apoio financeiro seja utilizada de acordo com os fins indicados.
Com vista a encorajar e incentivar as empresas e instituições comerciais de Macau a recorrerem a produtos e equipamentos que permitem melhorar a qualidade do meio ambiente e que possuem eficácia energética ou permitem economizar a água, o Governo da RAEM criou, em 2011, o “Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética” e o “Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética” através dos regulamentos administrativos n.ºs 21/2011 e 22/2011, respectivamente. O número de candidaturas não parou de subir desde o lançamento do “Plano de Apoio Financeiro” e, até 31 de Julho de 2014, foram recebidas cerca de 5700 candidaturas, das quais cerca de 3300 foram deferidas e concedido apoio financeiro, envolvendo num montante superior a 200 milhões de patacas.
Para assegurar que a aplicação da verba de apoio financeiro é devida e que está de acordo com os objectivos do “Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética”, o Fundo é composto por Conselho Administrativo e Comissão de Apreciação. Por um lado, a apreciação das candidaturas é feita de acordo com os princípios de igualdade, justiça e rigorosidade e, por outro lado, os padrões para a apreciação de cada aspecto são revisto, aperfeiçoado e optimizado de forma contínua, servindo estes como fundamentos objectivos para a análise e o deferimento. Paralelamente, em cumprimento das competências fiscalizadoras atribuídas pelo respectivo regulamento administrativo, ao beneficiário da verba de apoio financeiro concedida, para além de estar sujeito à apreciação dos documentos submetidos, a DSPA pode proceder a visitas e inspecções em terreno, no sentido de confirmar se a verba foi aplicada ou não conforme os fins constantes do despacho de concessão. De acordo com o estipulado no regulamento, o apoio financeiro deferido pode ser cancelado quando se verifique que a sua aplicação não está de acordo com os fins constantes do despacho de concessão, e isto implica, para o beneficiário, a restituição do montante do apoio financeiro concedido.
De acordo com o disposto nos regulamentos administrativos acima referidos, o beneficiário, antes de efectuar o levantamento da respectiva verba, deve entregar a factura e a respectiva declaração, por forma a comprovar que a aquisição e instalação dos respectivos produtos e equipamentos foram feitas de acordo com o indicado no despacho de concessão, concretizando assim o objectivo de protecção ambiental que o Fundo exige.
Para evitar responsabilidade jurídica por negligência, a DSPA apela aos beneficiários para cumprirem os respectivos deveres, nomeadamente, o dever de verificar cuidadosamente o modelo e o número dos produtos e equipamentos aprovados para a concessão do apoio financeiro, e de proceder à sua instalação e utilização de acordo com os factores indicados na referida concessão, devendo também estar atento às respectivas cláusulas e avisos. Por outro lado, a DSPA apela também aos beneficiários que na falta de entrega da factura e declaração dentro do prazo ou nos casos de grande mudança, tais como a transferência das instalações ou falência, devem apresentar o mais breve possível um pedido ou notificação por escrito ao Fundo. Para qualquer pedido de esclarecimento ou de informações para a resolução das referidas questões, os beneficiários podem contactar a DSPA através do n.º da linha aberta 28762626 ou pelo e-mail: info@dspa.gov.mo.
Aos beneficiários que foi aprovada a concessão de apoio financeiro, a DSPA vai continuar a proceder visitas e inspecções em terreno, de forma a comprovar que a aquisição e instalação dos respectivos produtos e equipamentos foram feitas de acordo com o indicado no despacho de concessão. Para concretizar os objectivos do “Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética”, espera-se que os beneficiários apliquem correctamente o apoio financeiro, e assim possamos contribuir em conjunto para a conservação energética e redução de emissões em Macau através da utilização de produtos amigos do meio ambiente e poupemos energia.
Por outro lado, para atingir um melhor desempenho na protecção ambiental e após análise das opiniões e da situação real da sociedade pelo Governo da RAEM, está a ser alargado, neste momento, o âmbito dos destinatários do actual Plano de Apoio Financeiro, abrangendo as instituições de ensino e, será revistas as respectivas legislações, prevendo-se elevar o montante máximo de apoio financeiro de 500 mil patacas para 1 milhão de patacas e ajustar a percentagem do valor da concessão. No futuro, atender-se-á à procura da sociedade e aos planos de ajustamento das estratégias políticas relativas à protecção do meio ambiente, para que a decisão da concessão de apoio seja mais precisa e realista.