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Governo da RAEM esforça-se para conceder, a curto prazo, as secções da Reolian, através do Regime de Concessão de Serviços Públicos

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2014-06-04 20:16
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O governo da RAEM encontra-se em negociações finais com a nova operadora interessada em continuar a exploração das secções da Reolian. O governo esforça-se por celebrar com a nova operadora o contrato de concessão, a prazo imediato, mediante o regime de concessão de serviços públicos.

Desde que o tribunal declarou a falência da Reolian no dia 4 de Dezembro do ano passado, para assegurar a não interrupção dos serviços de autocarros, o grupo inter-serviços, por um lado, andou a negociar com o administrador da falência no que se refere ao arranjo da exploração dos autocarros, por outro lado, tentou procurar uma nova operadora para continuar os respectivos serviços. Como os procedimentos de reclamação de créditos sobre a Reolian finalizaram apenas a 13 de Março do corrente ano e a locação da massa falida da Reolian termina a 30 de Junho, e dada a urgência, é impossível lançar um concurso público, e por isso, torna-se necessário determinar uma nova operadora por ajuste directo.

A selecção da nova operadora parte sempre do princípio que a nova operadora deve aceitar o contrato celebrado mediante regime de concessão de serviços públicos, ter capacidade técnica e profissional e experiência adequada no exercício da actividade de transportes colectivos rodoviários de passageiros, assim como suceder à Reolian na utilização da frota de veículos e equipamentos para exploração, conforme o preço pré-estabelecido, e na garantia das manutenção das remunerações e regalias dos trabalhadores da mesma empresa.

No decurso das negociações com a nova operadora, a DSAT segue em primeio lugar as recomendações do CCAC, aplica completamente o regime de concessão de serviços públicos previsto na Lei n.o 3/90/M, reforça a fiscalização sobre os serviços da operadora, incluindo a divulgação anualmente a situação financeira da mesma operadora, e toma a exploração, através do sequestro, sempre que se verifique problema grave na exploração.

De acordo com o regime de concessão de serviços públicos, a nova operadora deve suportar os riscos da exploração. Por isso, todas as tarifas de bilhetes cobradas são receitas da companhia de autocarros. Porém, tendo em conta a política de tarifas baixas que o governo da RAEM implementa e os planos de benefícios de tarifas para idosos, estudantes, deficientes e até toda a população, é impossível à companhia de autocarros de manter a sua exploração apenas com as tarifas de bilhetes cobradas, pelo que o governo irá prestar assistência financeira à companhia de autocarros, nos termos da Lei n.o 3/90/M.

Dado que o montante da assistência financeira é indexada directamente à quilometragem percorrida pelos autocarros fornecida, o governo pode continuar gozar o seu domínio no aumento e redução das carreiras e no ajustamento da frequência de partidas, mantendo inalterada a política de tarifas baixas e benefícios de correspondência entre autocarros. Por outro lado, as tarifas de bilhetes cobradas são as receitas da companhia de autocarros, estas dependem do número de passageiros, o que não só incentiva a mesma ser mais activa no aumento da frequência de partida para o escoamento de passageiros como também reduzir as partidas abusivas por parte da companhia de autocarros de “veículos vazios” fora da hora da ponta.

A fim de salvaguardar a aplicação racional do erário público, a assistência financeira prestada pelo governo terá um limite máximo, e o novo contrato estabelece o controlo de proveito tomando como referência o funcionamento de outras concessionárias de serviços públicos da RAEM. Quando o lucro da operadora ultrapassar o limite, a assistência financeira paga a mais deve ser reembolsada ao governo. Ademais, a assistência financeira será indexada ao regime de avaliação dos serviços, no sentido de incentivar a operadora a prestar serviços de melhor qualidade.

O governo da RAEM fará esforços para que sejam novamente adjudicados os serviços prestados inicialmente pela Reolian e que haja lugar à sua transferência, no fim deste mês, com vista a assegurar a transição estável dos serviços de transportes públicos. A par disso, irá negociar com as restantes duas companhias de autocarros sobre a mudança do contrato em vigor, conforme este novo modelo de adjudicação e as respectivas condições contratuais. Esperamos que as três companhias de autocarros possam prestar serviços aos cidadãos, de acordo com mesmo sistema e mesmo modelo.


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