Com vista a concretizar o objectivo de reduzir a taxa de consumo de tabaco estabelecido no “Plano de Acção para Macau Saudável”, o Governo da RAEM tem vindo a implementar diversas políticas e medidas de controlo do tabagismo, através de estratégias multifacetadas, tais como a legislação, a execução da lei, a educação e a sensibilização pública, bem como o incentivo à cessação tabágica. A partir desta quinta-feira (dia 12), foi delimitada, a título experimental, uma “Área de proibição de fumar” nas ruas circundantes ao Parque Dr. Carlos D'Assumpção. Nesta área é proibido fumar, excepto nos locais destinados a fumadores, a fim de proteger a saúde dos peões e diminuir o acto de fumar enquanto se caminha. Até às 17h30 do dia 12 de Fevereiro, os trabalhadores dos Serviços de Saúde realizaram acções de sensibilização e de aconselhamento a um total de 223 residentes e turistas, tendo deduzido acusação contra um fumador ilegal que se encontrava no Parque Dr. Carlos D'Assumpção. De um modo geral, os residentes manifestaram o seu apoio e colaboração com a medida, tendo o primeiro dia de implementação decorrido sem quaisquer incidentes.
A referida “Área de proibição de fumar”, a título experimental, abrange o perímetro do Parque Dr. Carlos D'Assumpção, incluindo os seus passeios, o passeio no espaço aberto ao lado sul do Parque, assim como os passeios junto aos edifícios nos dois lados do Parque (designadamente, o passeio da Alameda Dr. Carlos D'Assumpção entre o Centro Comercial Cheng Feng e os Edifícios “THE CARAT”, bem como o passeio da Alameda Dr. Carlos D'Assumpção entre o Centro HOTLINE e os Edifícios “VISTA MAGNÍFICA COURT”. Para mais informações, vide a infografia). A “Área de proibição de fumar” foi assinalada no chão com linhas brancas, e os dísticos com a menção “É proibido fumar nesta área, excepto nos locais destinados a fumadores”. Estes dísticos e cartazes foram afixados em vários locais dentro da área para sensibilizar os fumadores, tendo sido instalados 9 pontos exclusivos para o consumo de tabaco, delimitados por linhas brancas tracejadas, onde se colocam caixotes de lixo com cinzeiros. Estes “locais designados a fumadores” foram criados, na medida do possível, em espaços abertos, afastados de acessos a edifícios, paragens de autocarros, e outras zonas de elevada circulação de peões.
Durante o período experimental, os trabalhadores dos Serviços de Saúde irão efectuar inspecções não periódicas, e caso sejam detetados fumadores a fumar fora dos “locais designados a fumadores”, serão apenas emitidas advertências, não havendo lugar à aplicação de sanções. Os fumadores devem estar cientes de que é proibido fumar nos locais onde é legalmente proibido, como no Parque Dr. Carlos D'Assumpção, nas paragens de autocarros e noutras zonas de proibição de fumo, sob pena de multa no valor de 1.500 patacas. Os Serviços de Saúde afirmam que vão avaliar constantemente a eficácia de implementação sobre esta área experimental e adoptar medidas de optimização com base nas experiências adquiridas, o que servirá de referência para a futura alteração à Lei de controlo do tabagismo.
Os Serviços de Saúde apelam mais uma vez aos fumadores que devem abster-se de fumar o mais rápido possível, em prol da sua saúde e dos seus familiares. Os indivíduos que pretendem deixar de fumar podem marcar uma consulta de aconselhamento para cessação tabágica, através da “Conta Única”, acedendo a “Minha Saúde” → “Todos serviços” → “Educação para a saúde” → “Consulta de avaliação de desabituação tabágica”, ou ligar para o telefone n.º 2848 1238, durante as horas de expediente, para efeitos de agendamento. Para mais informações, é favor consultar o “Website das Informações sobre a Prevenção e Controlo do Tabagismo” (https://www.ssm.gov.mo/portal1/smokefree/j1j1gOXUbqqmLNTcnqQL8g?lang=pt)
A construção de um ambiente livre de tabaco depende não só da fiscalização dos serviços competentes do Governo, mas também dos esforços conjuntos de todos os sectores da sociedade. Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), as entidades que tenham a seu cargo os locais onde é proibido fumar devem assegurar o cumprimento dos dispostos legais; sempre que se verifique a violação ao disposto, as entidades referidas devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas competentes ou policiais. Para denunciar o incumprimento dos deveres por parte do responsável do estabelecimento em relação ao controlo do tabagismo, ou para pedido de informações sobre a lei aplicável, pode enviar correio eletrónico para gpcta@ssm.gov.mo ou ligar para a linha aberta do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo através do n.º 2855 6789.