A presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE), Song Man Lei, afirmou, hoje (11 de Agosto), que o processo de votação das primeiras eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE), após a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, foram concluídas às 18 horas do dia de hoje. Revelou que a situação geral de votação decorreu dentro da normalidade, o funcionamento das assembleias de voto e o processo de votação foram tranquilos e ordenados. Disse que, segundo as primeiras informações, a taxa de votação destas eleições foi de 88 por cento, superior aos 87,20 por cento das anteriores, reflectindo a participação activa e apoio das pessoas colectivas eleitoras dos vários sectores e subsectores, bem como a implementação plena, o reconhecimento e a aceitação da referida Lei Eleitoral.
No final da tarde ao falar à comunicação social, Song Man Lei indicou que o processo de contagem de votos foi iniciado imediatamente a seguir ao encerramento das assembleias de voto às 18 horas. Disse esperar que os resultados do apuramento preliminar sejam anunciados mais cedo esta noite, e que a Assembleia de Apuramento Geral iniciará os trabalhos de apuramento à manhã de amanhã (12 de Agosto), e a seguir a CAECE enviará ao Tribunal de Última Instância os resultados das eleições dos membros da Comissão Eleitoral para efeitos de verificação.
Adiantou que, a partir de amanhã (12 de Agosto), a declaração de juramentos para a tomada de posse, está disponível no balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, instalado no Edifício Administração Pública, e que os membros da CECE ou seu representante indicado podem deslocar-se ao balcão para o seu levantamento. Salientou que o procedimento relativo ao juramento da tomada de posse dos membros da CECE é um dos trabalhos importantes, na próxima fase, para a CAECE.
Segundo o aviso divulgado recentemente pela CAECE, os membros da CECE têm de assinar, conforme consta do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente, a declaração de juramentos da tomada de posse, que será entregue à CAECE, pelo próprio, entre os dias 19 a 24 de Agosto, através do balcão de atendimento dos assuntos eleitorais.
Nos termos da alteração à Lei dos Juramentos por ocasião do acto de posse, os membros da CECE prestam juramento, sob a forma de declaração assinada, no momento da aceitação das suas funções. A recusa de juramento implica a perda da qualidade de empossado, não podendo ser agendada nova prestação de juramento. A par disso, assinar uma declaração em que o respectivo termo do juramento tenha sido adulterado, designadamente com a alteração ou a distorção de expressões desse termo, considera-se também recusa de juramento.