O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei sindical”.
Com vista a desenvolver as disposições da Lei n.º 6/2024 (Lei sindical), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente regulamento administrativo.
O regulamento define o procedimento para o registo do sindicato e da federação sindical e o cancelamento do registo, a comunicação sobre a nomeação dos titulares dos órgãos, e o procedimento para o requerimento da autorização de isenção da qualidade de trabalhador necessária para o titular do órgão e para a alteração de elementos registados, incluindo a alteração dos estatutos.
Além disso, o regulamento regula o procedimento para a comunicação a efectuar pelos sindicatos e pelas federações sindicais sobre a sua filiação ou saída de organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM, a comunicação sobre a sua participação ou co-organização de actividades, bem como o requerimento para a autorização prévia. Em paralelo, são definidos o procedimento para a emissão de certificados e certidões pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e a organização sobre o registo durante o período de transição.
O regulamento entra em vigor em 31 de Março de 2025, em simultâneo com aLei n.º 6/2024, sendo que as disposições relativas às matérias de requerimento de registo do sindicato entram em vigor em 1 de Janeiro de 2025.