O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior”.
A fim de promover o crescimento profissional do pessoal docente e aperfeiçoar o regime de desenvolvimento profissional, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente regulamento administrativo.
O conteúdo principal do presente regulamento administrativo é o seguinte:
1. O âmbito subjectivo do presente regulamento administrativo abrange o pessoal docente das escolas oficiais e particulares, e dos serviços e organismos públicos.
2. Compete à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) coordenar as actividades de desenvolvimento profissional, a fim de reforçar os conhecimentos do pessoal docente sobre as políticas educativas de Macau e os diplomas legais relacionados com a educação, actualizar e aprofundar, de forma contínua, as competências pedagógicas em articulação com as políticas do governo e aumentar as diversas competências profissionais, entre outros.
3. Aumento das capacidades intelectuais e pedagógicas e as qualidades do pessoal docente, o crescimento dos alunos e o aumento da capacidade de aconselhamento aos alunos, bem como o aumento da capacidade de administração e gestão educativa, entre outros conteúdos. As actividades dividem-se em duas categorias: a primeira categoria abrange as actividades de desenvolvimento nuclear e as actividades de desenvolvimento em geral e a segunda categoria abrange as actividades de formação da própria escola e as actividades de formação de outras entidades, cujo número de horas deve corresponder às percentagens fixadas no diploma. A DSEDJ publica anualmente, através da plataforma electrónica, as listas das entidades formadoras.
4. Os procedimentos relacionados com as actividades de desenvolvimento profissional das várias categorias: os procedimentos incluem as formalidades de inscrição e o registo das actividades de desenvolvimento profissional, a notificação de admissão e de resultados prévios, a verificação e cálculo do número de horas das actividades, entre outros, devendo os respectivos procedimentos ser efectuados na plataforma electrónica.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.