O Conselho de Acção Social (CAS) vem por este meio informar as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais de que, segundo o n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.o 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, devem entregar até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano (isto é, 29 de Setembro de 2023), o relatório final anual (conteúdo referente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2022) no Secretariado do CAS, sito na Avenida do Conselheiro Borja, n.o 56, Centro de Sinistrados da Ilha Verde, 7.º andar.
Refere-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o não cumprimento do disposto quanto à apresentação do relatório final anual no prazo indicado para o efeito por parte das pessoas colectivas eleitoras, conduzirá à suspensão ou cancelamento da inscrição eleitoral da pessoa colectiva (Para informações pormenorizadas poderá consultar os artigos 34.º e 35.º da Lei do Recenseamento Eleitoral).
Além disso, quanto aos requisitos do formato do relatório final anual e a outros assuntos relacionados, poderá visitar a secção temática sobre as observações relativas ao relatório final da pessoa colectiva do sector dos serviços sociais do website do IAS www.ias.gov.mo. Em caso de ter sido entregue o relatório final do ano em causa de acordo com o formato determinado pelo CAS, aquando da formalização, no corrente ano, do pedido de renovação do reconhecimento, não há necessidade de voltar a entregá-lo. Para mais informações, poderá ser contactado o Secretariado do CAS pelo telefone 28355280.