O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da actividade de aviação civil”, que será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Tendo em conta que o regulamento vigente que regula as actividades de aviação civil de Macau foi publicado mais de 20 anos, com vista a implementar gradualmente a política de abertura do mercado de aviação civil, o Governo da RAEM pretende autorizar, através da emissão de licenças, a criação de mais companhias aéreas com base na RAEM. Em articulação com o novo regime da actividade de transporte aéreo comercial de passageiros, o Governo da RAEM reformulou a presente proposta de lei.
O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:
A proposta de lei é aplicável a todas as actividades de aviação civil realizadas na RAEM e no espaço aéreo sob jurisdição da RAEM, incluindo operações de aeronaves com destino à ou a partir da RAEM por operadores locais ou estrangeiros, aeronaves registadas na RAEM e aeroportos localizados na RAEM. A Autoridade de Aviação Civil (AACM) é responsável pela supervisão, regulamentação, controlo e fiscalizalção das actividades de aviação civil, o pessoal relevante goza de poderes de autoridade pública.
Para implementar a política de abertura do mercado de aviação civil de Macau, a proposta de lei regula o sistema de licenciamento da actividade de transporte aéreo comercial de passageiros, exige que as empresas que pretendam exercer a actividade de transporte aéreo comercial de passageiros têm de obter uma licença de actividade, devendo ser sociedades anónimas legalmente constituídas na RAEM e que tenham aqui o seu principal local de negócios e demonstrem ter idoneidade, capacidade técnica e solidez financeira para garantir que possam cumprir suas obrigações legais e as resultantes da licença. São estabelecidas disposições transitórias para a concessionária de serviços de transporte aéreo existente.
A proposta de lei prevê um sistema de penalidades, a AACM pode suspender ou revogar licenças, autorizações ou certificados, e pode tomar medidas cautelares quando necessário, o infractor pode ser punido com multa. Para cumprir as políticas de gestão de segurança da Organização Internacional de Aviação Civil, se a infracção não representar uma ameaça grave para a segurança da aviação civil, a proposta de lei permite que os suspeitos da infracção efectuem a sanação da irregularidade dentro de um determinado prazo.