O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico da Universidade Politécnica de Macau”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei de acordo com o rumo, por si definido, do desenvolvimento do ensino superior, bem como para promover a construção de um padrão de referência no domínio da educação na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aumentar a flexibilidade dos regimes de pessoal e de recrutamento das instituições públicas de ensino superior elevando a sua competitividade em termos de recrutamento de pessoal de excelência.
A proposta de lei define a natureza e os fins da UPM e a disposição dos órgãos, enquanto os seus estatutos e o estatuto privativo de pessoal serão definidos, respectivamente, por regulamento administrativo complementar e despacho do Chefe do Executivo. A proposta de lei também prevê que ao pessoal da UPM é aplicável o regime de direito laboral privado e que esse pessoal fica sujeito a um estatuto privativo de pessoal. Além disso, a proposta de lei permite a contratação de académicos de renome internacional a virem para Macau desenvolver o ensino e a investigação, tendo como referência os critérios adoptados para o recrutamento de pessoal académico de primeira qualidade no mercado de recursos humanos das regiões vizinhas, com vista à promoção do desenvolvimento da inovação científica e tecnológica de Macau e à elevação do nível do ensino superior de Macau.
Por outro lado, a proposta de lei estabelece disposições transitórias, prevendo que ao pessoal existente se aplicará o novo estatuto privativo de pessoal e que os seus direitos e regalias não podem ser reduzidos com a aplicação do novo estatuto.