O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico do Instituto de Formação Turística de Macau”, e qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Para melhorar a qualidade e a competitividade do ensino superior, o governo da Região Administrativa Especial elaborou esta lei para se adequar ao futuro desenvolvimento do turismo de Macau.
A proposta de lei define a natureza e a finalidade do IFTM, os órgãos, o Chanceler e a entidade tutelar; prevê o estabelecimento dos Estatutos do IFTM através do regulamento administrativo complementar e a aprovação do estatuto privativo de pessoal com despacho do Chefe do Executivo. Além disso, a proposta de lei prevê a aplicação uniforme do regime de direito laboral privado e a sua vinculação ao novo estatuto privativo de pessoal ao pessoal do IFTM.
A proposta de lei prevê disposições transitórias, adoptando o princípio de “ novo regime para o pessoal novo, e antigo regime para o pessoal antigo”. O actual pessoal do IFTM continuará a ser regido pelo actual regime, estatuto e também pelas condições dos seus contratos de trabalho originais, podendo estes optar pelo novo estatuto, e os seus direitos e benefícios não serão reduzidos em resultado dessa opção.