Promoção da medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022 por parte do Governo da RAEM
Direcção dos Serviços de Finanças
2022-04-29 17:00
  • Medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022

  • Medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais para o ano de 2022

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Atendendo ao surto epidémico da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, que tem causado impactos na vida da população e na economia de Macau, o Governo da RAEM anunciou previamente a implementação da nova ronda do plano de apoio económico, no sentido de aliviar a pressão de vida dos residentes e reduzir os custos operacionais das pequenas e médias empresas, no qual está abrangida a “medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022”, com o número previsto de beneficiários de cerca de 230 mil unidades habitacionais e mais de 30 mil unidades não habitacionais, e as despesas orçamentadas de aproximadamente 1,326 mil milhões de patacas.

Medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais para o ano de 2022

No âmbito da medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais, a medida de subvenção do pagamento de tarifas de água garante, a cada unidade habitacional, um subsídio mensal no valor máximo de 100 patacas, para pagamento das tarifas constantes das facturas referentes aos meses de Julho a Dezembro do corrente ano, enquanto que a medida de subvenção do pagamento de tarifas de energia eléctrica garante, a cada unidade habitacional, um subsídio mensal no valor máximo de 300 patacas, para pagamento das tarifas reportadas nas facturas referentes aos meses de Junho a Novembro do corrente ano. Conjuntamente com o actual “Programa de Subvenção às Tarifas de Energia Eléctrica das Unidades Habitacionais” que proporciona, mensalmente e a cada unidade habitacional, um subsídio no valor máximo de 200 patacas, os dois subsídios mensais no âmbito de tarifas de energia eléctrica ascendem, no valor máximo, a 500 patacas por unidade habitacional.

Medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022

No que concerne à medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a empresas e estabelecimentos comerciais, a medida de subvenção do pagamento de tarifas de água garante, a cada unidade não habitacional, um subsídio mensal no valor máximo de 500 patacas, para pagamento das tarifas constantes das facturas referentes aos meses de Julho a Dezembro do corrente ano, enquanto que a medida de subvenção do pagamento de tarifas de energia eléctrica garante, a cada unidade não habitacional, um subsídio mensal no valor máximo de 3000 patacas, para pagamento das tarifas reportadas nas facturas referentes aos meses de Junho a Novembro do corrente ano. A medida em causa não se aplica aos contratos de abastecimento de água e de fornecimento de electricidade dos casinos, dos estabelecimentos hoteleiros de categoria igual ou superior a três estrelas, bem como dos serviços e entidades públicos.

Períodos de subvenção de 6 meses e utilização de 12 meses

Os períodos de subvenção e utilização da medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022 são de 6 meses e 12 meses, respectivamente. O montante do subsídio ainda não descontado dentro do período de subvenção pode ser acumulado e continua a ser descontado durante o período de utilização após o termo do período de subvenção. Tendo em consideração o consumo razoável de água e de energia eléctrica, a aplicação do montante do subsídio após o termo do período de subvenção fica sujeito também às disposições relativas ao valor-limite a subsidiar mensalmente.

Os pormenores sobre a implementação da medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022 vão ser divulgados posteriormente por parte da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S. A. e da Companhia de Electricidade de Macau, S. A..

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