Entre os dias 5 e 7 de Outubro, são suspensos o funcionamento de todos os postos de serviço e atendimento ao público da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e a realização de todos os cursos de formação, exames, testes e acções de técnicas profissionais, incluindo os cursos de formação para obtenção do Cartão de Segurança Ocupacional na Construção Civil. Quanto à participação de acidente de trabalho, pode ser efectuada junto da DSAL através do correio electrónico o.injury@dsal.gov.mo ou do fax n.º 2871 7771. Pelos mesmos meios, podem ser adquiridos aconselhamentos sobre segurança e saúde ocupacional, exame médico sobre a saúde ocupacional e exame médico aos menores antes ou depois do início da relação de trabalho.
Quanto ao serviço de emprego, têm-se mantido os serviços online de entrega de pedido de emprego e recrutamento. O pedido para emissão de documento de confirmação relativo ao subsídio de desemprego involuntário pode ser entregue na caixa de recolha de documentos colocada na sede da DSAL (Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.ºs 614A-640, Edifício Long Cheng, 10.º andar, Macau). O pedido do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência só será aceite após o reinício dos serviços, sendo que o prazo de apresentação termina no dia 31 de Outubro. Para qualquer esclarecimento, pode consultar através do correio electrónico: dpe_1@dsal.gov.mo.
No que diz respeito à inspecção do trabalho, estão disponíveis ao público três linhas abertas para consulta dos direitos e interesses laboral e patronal junto da DSAL, das 9 horas às 18 horas, através dos números 6555 0751, 6555 0752, 6555 0754, ou ainda o correio electrónico labourlaw@dsal.gov.mo.
Em caso de necessidade de apresentação de pedidos para trabalhadores não residentes, pode enviá-los à DSAL através do correio electrónico dsaldctnr@dsal.gov.mo, por fax n.º 2871 1224, ou por via postal.
O reinício dos serviços ou cursos de formação acima referidos será informado posteriormente. Quanto aos cidadãos inscritos no curso de renovação ou exame para obtenção do Cartão de Segurança Ocupacional na Construção Civil, a realizar no prazo que sobrepõe a suspensão das aulas, o atraso na sua renovação por motivos desta suspensão não implica o serem considerados fora do prazo. O mesmo sucede com o atraso na renovação da licença de actividade de agência de emprego devido a estas medidas de suspensão.