Indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Município de Suifenhe, da cidade de Mudanjiang, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por 14 dias a partir das 00h00 de 14 de Dezembro
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2020-12-14 00:02
The Youtube video is unavailable

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 14 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Município de Suifenhe, da cidade de Mudanjiang, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.