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Cartão de consumo dinamiza a procura interna, tendo sido injectados no mercado 295 milhões de patacas nos cinco dias

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2020-05-07 17:04
  • número de transacções e montante colocado em diversos sectores (1 a 5 de maio)

  • percentagem ocupada por cada sector em montante colocado pelo cartão de consumo

  • percentagem ocupada por cada sector em número de transacções feitas pelo cartão de consumo

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O Governo da RAEM lança cartão de consumo electrónico na expectativa de alargar a procura interna, dinamizar a economia local e beneficiar todos os sectores de actividades económicas o mais rapidamente possível neste período difícil provocado pelo impacto epidémico, no intuito de estabilizar o emprego e a sociedade.

Desde o início da utilização do cartão de consumo electrónico no dia 1 de Maio, foram registadas, nos primeiros cinco dias de utilização, 2,37 milhões de transacções, tendo sido injectado no mercado um total de 295 milhões de patacas. De acordo com as estatísticas preliminares, os diversos sectores económicos foram beneficiados, o que contribui para lhes dar confiança neste momento em que a economia está a descer acentuadamente devido ao impacto epidémico.

Ordenados conforme o número das transacções, os primeiros cincos sectores são restauração, supermercados, produtos alimentares específicos, estabelecimentos de comércio a retalho de mercadorias gerais de pequena e média dimensão, farmácias, representando, respectivamente, 27,53%, 23,61%, 8,51%, 5,62% e 4,23%. Quando ordenados conforme o montante das transacções, os primeiros cincos sectores são supermercados, restauração, electrodomésticos e estabelecimentos de comércio a retalho de mercadorias gerais de pequena e média dimensão e vestuário e acessórios, representando, respectivamente, 22,03%, 21,44%, 8,90%, 7,68% e 6,72%.

A utilização do cartão de consumo electrónico tem um limite máximo diário de 300 patacas. Esta norma tem por objectivo encorajar os residentes a consumirem mais vezes para que as micro, pequenas e médias empresas, incluindo estabelecimentos de restauração e de venda a retalho de pequena e média dimensão, possam ser mais beneficiadas.

Para além do referido, não há mais restrições em termos do montante para a utilização do cartão de consumo. Caso a factura de uma única transacção ultrapasse o limite diário de 300 patacas, o meio de pagamento da parte remanescente é determinado pela loja em causa, que pode ser numerário, cartão de crédito ou outros meios de pagamento electrónico.


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