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Lembrete da Direcção dos Serviços de Finanças sobre o prazo de depósito do cheque cruzado do “Programa de Devolução do Imposto Profissional de 2013”

Direcção dos Serviços de Finanças
2019-01-23 11:13
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Ao abrigo do disposto da Lei do Orçamento de 2015, vai terminar no fim do mês de Janeiro o prazo de depósito do cheque cruzado do “Programa de Devolução do Imposto Profissional de 2013” junto do banco, a Direcção dos Serviços de Finanças mais uma vez lembra os contribuintes a prestarem atenção.

Até ao momento, existem cerca de 50 cheques cruzados emitidos de 2.ª via, relativamente ao ano acima mencionado, que não foram levantados pelos contribuintes. A Direcção dos Serviços de Finanças apela aos contribuintes que devem antes de 31 de Janeiro de 2019, proceder ao seu levantamento na Divisão de Administração e Justiça Tributárias, sita no 17.º andar do Edifício “Finanças”, dentro das horas de expediente, e depositá-lo na sua conta bancária. Decorrido o prazo de validade, o cheque cruzado será cancelado conforme estipulado na lei e a restituição não será devolvida.

Para mais informações, os contribuintes podem contactar o Núcleo de Informações Fiscais através do telefone 2833 6886.


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