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Medidas de coacção aplicadas ao arguido por suspeita de ter filmado em segredo na casa de banho feminina

Ministério Público
2018-06-16 15:47
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Relativamente ao caso, em que um homem era suspeito de ter filmado mulheres em segredo na casa de banho pública sita no Parque de Merendas do Altinho de Ká-Hó, foi encaminhado, após a detenção do arguido pela Polícia Judiciária, para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências necessárias.

Tendo em consideração os respectivos factos particiapados, o Ministério Público instaurou um inquérito no sentido de investigar o arguido em harmonia com o crime de sequestro; Nos termos do n.º 1 do artigo 186.º do Código Penal, quem devassar a intimidade da pessoa por meios tais como a gravação ou a filmagem ilegais, é punido com pena de prisão de 2 anos ou com pena de multa de 240 dias.

Decorrido o primeiro interrogatório judicial, tendo em conta a gravidade dos factos participados e as circunstâncias concretas do respectivo inquérito, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção do Delegado do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido das medidas de coacção do termo de identidade e residência e da obrigação de prestar caução; Actualmente, o Ministério Público encontra-se a proceder à respectiva produção de prova no sentido de apurar se o arguido já tinha cometido um outro crime do mesmo género.

Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.


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