Publicação da lista das candidaturas definitivamente admitidas e entrada no período de proibição de
propaganda
Implementação da Instrução n.º 2/CAEAL/2017 e realização de sessões de esclarecimento
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2017-08-01 21:17
  • A CAEAL e o CCAC realizaram conjuntamente uma reunião de trabalho para esclarecerem aos mandatários e candidatos as observações relativas à campanha eleitoral.

The Youtube video is unavailable

Notícia da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa:

Publicação da lista das candidaturas definitivamente admitidas e entrada no período de proibição de propaganda

Implementação da Instrução n.º 2/CAEAL/2017 e realização de sessões de esclarecimento

Decorrido o prazo fixado e não tendo o mandatário da candidatura interposto recurso ao Tribunal de Última Instância (TUI) da decisão tomada pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) sobre a rejeição da reclamação, de acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a CAEAL publicará, no dia 2 de Agosto ao meio dia, por edital que será afixado nas instalações onde funciona a CAEAL, uma relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, com a identificação completa dos candidatos.

25 listas de candidatura (192 candidatos) para as eleições por sufrágio directo

6 listas de candidatura (15 candidatos) para as eleições por sufrágio indirecto

As eleições por sufrágio directo para a 6ª Assembleia Legislativa de Macau vão contar com 25 listas de candidatura compostas por 192 candidatos e as eleições por sufrágio indirecto vão contar com 6 listas de candidatura compostas por 15 candidatos. Excepto no colégio eleitoral do sector profissional em que há duas listas de candidatura, nos restantes colégios eleitorais, cada colégio apresenta apenas uma lista de candidatura.

De acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no dia seguinte à afixação da lista das candidaturas definitivamente admitidas, a CAEAL realizará um sorteio das candidaturas para a atribuição de ordem no boletim de voto. Para esse efeito, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) realizará o sorteio no auditório, sito na cave do Edifício da Administração Pública da Rua do Campo pelas 15H30 do dia 3 de Agosto (quinta-feira).

No período compreendido entre a publicação da relação completa das candidaturas definitivamente admitidas e o início da campanha eleitoral, decorre o período de proibição de propaganda eleitoral. O período de campanha eleitoral inicia-se no décimo quinto dia anterior ao dia da eleição (2 de Setembro) e termina às 24H00 da antevéspera (15 de Setembro) do mesmo, podendo a propaganda eleitoral ser feita durante este período por cada candidatura.

A Instrução n.º 2/CAEAL/2017 regulamenta a propaganda eleitoral

Atendendo à entrada no período de proibição de propaganda, a CAEAL publicou hoje (1 de Agosto) a Instrução n.º 2/CAEAL/2017 com as seguintes disposições. Quem não cumprir as instruções com força vinculativa, incorre no crime de desobediência qualificada:

1. Os mandatários das candidaturas, os candidatos e os mandatários da comissão de candidatura devem remover ou eliminar, até à meia-noite do dia 2 de Agosto, todas as informações ou mensagens, divulgadas em quaisquer locais antes da referida data, incluindo na Internet, cujo conteúdo seja susceptível de dirigir a atenção do público para um ou mais candidatos e de sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos.

2. Os mandatários das candidaturas, os candidatos e os mandatários da comissão de candidatura devem remover ou eliminar, até à meia-noite do dia 15 de Setembro, todas as informações ou mensagens, divulgadas em quaisquer locais durante o período de campanha eleitoral, incluindo na Internet, cujo conteúdo seja susceptível de dirigir a atenção do público para um ou mais candidatos e de sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos.

3. Na sequência da instauração de processo contravencional pelas entidades competentes, pela prática de actos ilícitos de propaganda eleitoral, devem os respectivos infractores cumprir a ordem da CAEAL, tomando, de forma célere, as medidas necessárias para remover ou eliminar todas as informações ou mensagens ilícitas.

Realização de reuniões de trabalho e sessões de esclarecimento, evitando violação regulamentar e legal

Para os mandatários da candidatura, candidatos e as respectivas pessoas colectivas melhor entenderem as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa sobre a comunicação de actividades de propaganda e companha eleitoral, a declaração relativa ao proporcionamento ou à particpação nas actividades que não sejam de propaganda eleitoral, mas destinadas a atribuir benefícios, a CAEAL realizou hoje (1 de Agosto) e realizará no dia 4 de Agosto (sexta-feira) junto com o Comissariado contra a Corrupção (CCAC), reuniões de trabalho e sessões de esclarecimento, visando a apresentação dos estipulados legais relacionados às pessoas referidas, bem como para responderem a questões e partilharem opiniões.

A reunião de trabalho de hoje foi presidida conjuntamente pelo presidente do CAEAL, Tong Hio Fong, pelo comissário do CCAC, Cheong Weng Chon, pelo adjunto do CCAC, Lam Chi Long e pelo vogal da CAEAL, Kou Peng Kuan. O presidente, Tong Hio Fong e o comissário do CCAC, Cheong Weng Chon frisaram que, a reunião de trabalho tem como objectivo principal esclarecer aos mandatários e candidatos as observações na sequência da publicação da relação das candidaturas definitivamente admitidas, evitando violações das disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa no âmbito de propaganda antecipada e até a corrupção eleitoral. Com efeito, a CAEAL e o CCAC concretizarão a fiscalização e a execução rigorosa da lei, reforçando a campanha de sensibilização e a promoção, com vista a garantir um ambiente justo, imparcial e íntegro durante as eleições legislativas.

Por outro lado, a CAEAL também organizou um seminário hoje à tarde com os representantes dos meios de comunicação social de língua chinesa, portuguesa e inglesa locais, partilhando opiniões e prestando esclarecimentos sobre as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa relacionadas com a comunicação social.

1 de Agosto de 2017

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.