Conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2016, a partir deste ano de 2016, os montantes anuais do subsídio de invalidez normal e do subsídio de invalidez especial foram actualizados para 8.000 patacas e 16.000 patacas, respectivamente.
O Governo da RAEM, a fim de demonstrar o seu carinho para com os deficientes, atribui o subsídio de invalidez aos residentes permanentes da RAEM que satisfazem as referidas qualificações, estando aqueles que já são beneficiários do referido subsídio, dispensados de uma nova apresentação do respectivo formulário. Contudo, os beneficiários do subsídio de invalidez encontram-se obrigados a prestar anualmente a prova de vida, procedimento este que se inicia no ano seguinte ao do requerimento, para que possam continuar a receber o referido subsídio. Assim, aos beneficiários do subsídio de invalidez, por o terem solicitado e reunido as condições previstas até 31 de Agosto, será atribuído o respectivo subsídio em Outubro. Aos beneficiários qualificados, mas que apresentaram o pedido depois de 31 de Agosto, será posteriormente atribuído o respectivo subsídio.
Até à presente data, o total de pessoas portadoras de deficiência qualificadas para receber o subsídio de invalidez é de aproximadamente 8.000 pessoas, correspondendo o montante global deste subsídio a mais de 88 milhões de patacas. O Instituto de Acção Social (IAS) apela aos beneficiários para que a eventual alteração dos seus dados pessoais seja comunicada com a maior brevidade possível ao IAS.
Para a obtenção das informações relativas à prova de vida, por favor consultar o website do IAS (www.ias.gov.mo), ou contactar a linha aberta do IAS: 28367878, ou ainda a sede do IAS e os centros de acção social.