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Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas atento às preocupações da sociedade sobre o depósito provisório destinado ao armazenamento de explosivos a serem utilizados na Empreitada de Construção de Túnel de Ká-Hó e informa que a entidade utilizadora irá cumprir rigorosamente as orientações de seguranças

Direcção dos Serviços de Obras Públicas
2016-08-21 17:03
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Relativamente à reportagem sobre a segurança do depósito provisório de armazenamento de explosivos destinados à empreitada de construção de túnel de Ka-Hó, recentemente apresentada na comunicação social, o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas informa que o referido depósito cumpre com os padrões da segurança do Interior da China e de Hong Kong, sendo que durante a operação no futuro serão observadas as orientações de segurança dos serviços interessados relativos ao volume de armazenagem no depósito e às medidas relativas à segurança.

O Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas atento às preocupações da sociedade no que concerne à questão de segurança do depósito provisório de armazenamento de explosivos da referida empreitada de construção de túnel de Ka-Hó, esclarece que o estabelecimento do depósito provisório faz parte de trabalhos preparatórios e tem por objectivo à execução dos trabalhos do túnel de Ka-Hó através do método de detonagem de explosivos.

Em relação à instalação de depósito provisório, funcionários deste Gabinete e dos organismos interessados, bem como especialistas na matéria deslocaram ao interior da China e a Hong Kong para uma visita e com vista a ouvir opiniões e aprender com as experiências das entidades vizinhas, nomeadamente no âmbito da distância de instalação do depósito provisório e de requisitos de segurança.

A instalação do depósito provisório cumpre os requisitos dos organismos responsáveis pela aprovação e reúne as condições de segurança para a sua operação no futuro.

O Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas é o Dona da Obra da empreitada em epígrafe, pelo que vai exigir da entidade utilizadora o cumprimento rigoroso das orientações de segurança fixadas pelos organismos interessados após entrada em funcionamento do referido depósito provisório, bem como durante a sua operação. No sentido de garantir eficazmente a segurança e optimizar os trabalhos, serão, igualmente, intensificados os trabalhos de fiscalização em conjunto com os serviços responsáveis pela aprovação.

O depósito provisório será demolido após a conclusão todos trabalhos relativos ao uso de explosivos.


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