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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de alteração do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça)

Secretaria do Conselho Executivo
2015-12-17 17:32
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O Cofre dos Assuntos de Justiça é uma entidade dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). Na sequência da transferência de funções e da fusão da DSAJ, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto de alteração do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça).

Os aspectos mais relevantes do projecto são os seguintes:

1. Uma vez que as funções do Instituto de Menores e do Departamento da Reinserção Social que pertencem à DSAJ vão ser atribuídas, respectivamente, ao Estabelecimento Prisional de Macau e ao Instituto da Acção Social, propõe-se no projecto a eliminação da norma que prevê a responsabilidade do Cofre dos Assuntos de Justiça quanto aos encargos nestas áreas.

2. Na sequência da fusão da DSAJ com a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), propõe-se no projecto que os encargos inerentes ao funcionamento do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, actualmente suportados pela DSRJDI, passem a ser suportados pelo Cofre dos Assuntos de Justiça.

3. Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 1/2013 (Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário), do Regulamento Administrativo n.º 36/2000 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) e da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto (Protecção às vítimas de crimes violentos), cabe ao Cofre dos Assuntos de Justiça suportar os encargos da Comissão de Apoio Judiciário, do Conselho dos Registos e do Notariado e da Comissão para a Protecção às Vítimas de Crimes Violentos. Assim, propõe-se no projecto que fique especificado que os encargos destas entidades passarão a ser suportados pelo Cofre dos Assuntos de Justiça.

No projecto propõe-se que este regulamento administrativo entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.


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