O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 ‒ Organização e Funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários”
Secretaria do Conselho Executivo
2017-04-27 17:03
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Os Serviços de Polícia Unitários (SPU) são responsáveis pela segurança pública da Região Administrativa Especial de Macau e constituem o órgão de comando e direcção operacional dos organismos policiais subordinados. No sentido de fazer face às possíveis ameaças que possam comprometer a tranquilidade pública da região e assegurar o combate eficiente às novas tendências da criminalidade, deu-se início a uma reforma na estrutura da segurança interna da região, a qual foi concretizada com a promulgação da Lei n.º 1/2017 “Alteração à Lei n.º 1/2001 — Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e à Lei n.º 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau”. Esta nova Lei visa integrar as atribuições de protecção civil nos SPU, a fim de reforçar a estrutura dos mesmos e permitir uma resposta mais rápida aos trabalhos de prevenção e repreensão da criminalidade. Como corolário dessa integração, o governo da RAEM elaborou o projecto normativo que prevê a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários”, de modo a melhor corresponder às novas exigências.

      O projecto do regulamento administrativo prevê a criação de um novo adjunto que coadjuva o Comandante-geral e dirige o Centro de Coordenação e Protecção Civil. Com a nova estrutura os SPU passam a ter um Comandante-geral e três adjuntos. As subunidades aumentam de seis para sete, a destacar:

(1) É criado o Centro de Coordenação e Protecção Civil, que exerce algumas das competências que pertenciam ao Gabinete Coordenador de Segurança, nas áreas de coordenação e protecção civil.

(2) Ao Centro de Análises de Informações passam também a integrar competências de coordenação, recolha e tratamento de dados estatísticos, que pertenciam ao Gabinete Coordenador de Segurança.

(3) É convertido o núcleo em Divisão de Informática e de Tecnologias da Informação, de forma a fazer acompanhar as novas atribuições dos SPU, na área de protecção civil, bem como do desenvolvimento das áreas da tecnologia e da informação.

(4) É criada a Divisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações Públicas, substituindo o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, de forma a assegurar as áreas da cooperação interdepartamental, inter-regional, internacional e da comunicação.

(5) O Gabinete do Comandante-geral, o Centro de Planeamento de Operações e o Departamento de Gestão de Recursos mantêm-se inalterados.

Com o pessoal reforçado, os SPU passam a ter 45 funcionários do quadro. As forças e serviços de segurança, afectam aos SPU o pessoal das suas carreiras especiais necessário ao funcionamento dos SPU, de acordo com os mecanismos de mobilidade regulados nos respectivos regimes estatutários.

O Regulamento Administrativo entrará em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 1/2017 “Alteração à Lei n.º 1/2001 — Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e à Lei n.º 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau”.


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