Em conformidade com o artigo 4º da Lei n.o1/2017 “Alteração à Lei n.o 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e à Lei n.o 9/2002 – Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau”, que prevê a extinção do Gabinete Coordenador de Segurança, os Serviços de Polícia Unitários (SPU) irão integrar as atribuições da protecção civil, sendo necessário revogar as disposições referentes ao Gabinete Coordenador de Segurança, bem como rever as normas de funcionamento do Conselho de Segurança. Pelo que, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou um projecto de regulamento administrativo intitulado “Aprovação das normas de funcionamento do Conselho de Segurança”.
O projecto propõe manter inalterado o funcionamento do Conselho de Segurança, órgão especializado de consulta e apoio do Chefe do Executivo em matéria de segurança interna, sendo por este último presidido. Competirá aos SPU garantir o apoio administrativo e técnico ao Conselho de Segurança, incluindo a assessoria, assim como elaborar o regulamento interno a ser aprovado pelo Chefe do Executivo. O secretário do Conselho de Segurança será o adjunto designado pelo Comandante-geral dos SPU.
O projecto estabelece a revogação do Regulamento Administrativo n.o 33/2002 “Aprova as normas de funcionamento do Conselho de Segurança e do Gabinete Coordenador de Segurança”.
Propõe-se que o projecto entre em vigor simultaneamente com a entrada em vigor da Lei n.o 1/2017 “Alteração à Lei n.o 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e à Lei n.o 9/2002 – Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau”.