Após a avaliação da situação financeira do ano transacto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) decidiu continuar a implementar a medida do Plano de Comparticipação Pecuniária, pelo que foi elaborado o projecto do regulamento administrativo denominado “Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2017”.
Conforme previsto no projecto, a comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2016, sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, válido ou renovável, sendo o valor de nove mil patacas, no caso dos residentes permanentes (638.627 indivíduos) e de cinco mil e quatrocentas patacas, no caso dos residentes não permanentes (61.985 indivíduos), de que resulta um custo financeiro, no valor de seis mil, oitenta e dois milhões, trezentas e sessenta e duas mil patacas. As formas e as regras aplicadas na atribuição da comparticipação pecuniária do corrente ano são basicamente as adoptadas no ano passado.
Tal como nos anos anteriores, a comparticipação pecuniária é atribuída igualmente aos residentes de Macau que se encontrem a viver no exterior da RAEM, desde que seja devidamente comprovado, através de atestado médico, emitido por estabelecimento hospitalar público ou de documento emitido por instituição de solidariedade social, que dê a conhecer a sua situação actual de não poderem regressar a Macau para proceder à substituição dos antigos documentos de identificação por bilhetes de identidade de residente da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados ou total ou parcialmente paralisados. Além disso, a comparticipação devida aos residentes da RAEM, que reúnam os requisitos previstos para a sua atribuição e não tenham chegado a recebê-la por motivo de falecimento, pode ser requerida pelo cabeça-de-casal, a quem pertence a administração da herança.
A atribuição da comparticipação pecuniária de 2017 vai ter início no próximo mês de Julho, cuja calendarização é semelhante à do ano passado. O Governo da RAEM vai manter a sua forma de atribuição, por transferência bancária, aos indivíduos que recebam o subsídio para idosos, o subsídio de invalidez ou o apoio económico, ao pessoal docente que receba o subsídio directo, aos estudantes do ensino superior que recebam bolsas de estudo, aos indivíduos que recebam pensões de aposentação e de sobrevivência, aos trabalhadores dos serviços da Administração Pública, incluindo os indivíduos que exercem funções nos organismos autónomos e recebem remunerações, bem como, aos indivíduos que tenham optado pela transferência bancária para receber a restituição de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF. Simultaneamente, aos demais residentes de Macau que reúnam os requisitos, a comparticipação é paga, dentro de 10 semanas, por meio de cheque cruzado a enviar por via postal pela ordem sequencial do ano de nascimento.
Para esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao presente plano, os residentes podem dirigir-se aos balcões da zona exclusiva de comparticipação pecuniária do Centro de Serviço do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito no Edifício “China Plaza”, para solicitar informação ou apoio.
Número de beneficiários do plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para os anos anteriores e os montantes atribuídos
Anos |
Número de beneficiários |
Montante atribuído (em patacas) |
Residentes permanentes |
Residentes não permanentes |
Número total de beneficiários |
Residentes permanentes |
Residentes não permanentes |
Montante total |
2008 |
470 641 |
64 031 |
534 672 |
2 353 205 000 |
192 093 000 |
2 545 298 000 |
2009 |
481 406 |
65 789 |
547 195 |
2 888 436 000 |
236 840 400 |
3 125 276 400 |
2010 |
501 871 |
70 510 |
572 381 |
3 011 226 000 |
253 836 000 |
3 265 062 000 |
2011 |
517 439 |
77 795 |
595 234 |
2 069 756 000 |
186 708 000 |
2 256 464 000 |
2012 |
540 610 |
73 731 |
614 341 |
3 784 270 000 |
309 670 200 |
4 093 940 200 |
2013 |
566 418 |
65 537 |
631 955 |
4 531 344 000 |
314 577 600 |
4 845 921 600 |
2014 |
585 951 |
59 873 |
645 824 |
5 273 559 000 |
323 314 200 |
5 596 855 800 |
2015 |
599 730 |
59 528 |
659 258 |
5 397 570 000 |
321 451 200 |
5 718 991 600 |
2016 |
593 777 |
57 573 |
651 350 |
5 343 993 000 |
310 894 200 |
5 654 887 200 |