CONCLUSÃO DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL SOBRE A PRIMEIRA “CONSULTA AO ABRIGO DO ARTIGO IV” À RAEM
Autoridade Monetária de Macau
2014-07-25 10:20
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O Fundo Monetário Internacional (FMI) formulou algumas conclusões sobre a primeira “Consulta ao abrigo do Artigo IV” à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), após o seu estabelecimento, e publicou hoje (dia 24 de Julho de 2014 em Washington, Estados Unidos da América - 25 de Julho de 2014 em Macau), o Relatório preparado pela sua equipa técnica.

As autoridades da RAEM saúdam a avaliação minuciosa e completa da equipa técnica do FMI, a qual louva o Governo da RAEM pelo seu enquadramento de gestão prudente e macroeconómica, nomeadamente, pela adopção de medidas que se caracterizam pelo regime de indexação cambial da MOP ao HKD, por mercados flexíveis, pela garantia rigorosa da disciplina financeira e pela manutenção da estabilidade financeira, entre outras, as quais conduziram à ultrapassagem pela RAEM de vários desafios, como a crise financeira mundial, e permitiram a manutenção eficaz da forte posição externa da RAEM e a estabilidade financeira. Por sua vez, a posição externa da RAEM corresponde aos fundamentos a médio prazo e as políticas preferenciais.

A adopção por Macau do Regime “Currency Board”, caracterizado pela indexação cambial da MOP ao HKD mereceu o reconhecimento do FMI, sendo seu entendimento que tal regime é o mais apropriado para Macau e deve ser mantido. Tal regime de indexação cambial da MOP ao HKD tem sido a “pedra basilar” que garante, eficazmente, a estabilidade económica e financeira da RAEM e mantém o equilíbrio geral da taxa real de câmbio efectiva. A RAEM dispõe de pré-requisitos para manter o referido regime, designadamente: mercados laboral e de mercadorias de grande flexibilidade, rigorosa disciplina financeira, gestão prudente da reserva cambial e regulamentação e supervisão robustas do sector financeiro.

A equipa técnica do FMI evidenciou o reforço da estabilidade do sistema bancário da RAEM, onde o rácio de adequabilidade de capital subiu para nível elevado, próximo de 15,0%, enquanto que o rácio de crédito vencido diminuiu para o nível de 0,1%, apenas. A adopção pela RAEM de medidas de carácter macro-prudencial e outras baseadas na gestão da procura, em relação ao “boom” do imobiliário, fez abrandar as transacções registadas no mercado, em particular as dos compradores não residentes, num contexto em que era evidente a sobrevalorização ou as ameaças de bolha do mercado imobiliário. Com base nas experiências internacionais, as políticas fiscais restritivas do mercado imobiliário e as providências complementares de carácter macro-prudencial, por exemplo, imposição de limites sobre a exposição ao crédito do sector imobiliário e a redução da percentagem de empréstimos a conceder a quem pretenda adquirir uma segunda ou mais propriedades imóveis, entre outras, são medidas que permitem reprimir o crescimento excessivo dos preços e prevenir os riscos sistemáticos, na eventualidade de a subida dos preços do imobiliário continuar a acelerar. Em contraste com esta situação, caso o mercado imobiliário seja marcado por uma descida notável ou ajustamento dos preços, em resultado do pânico, nomeadamente, em momento coincidente com o ciclo descendente a nível económico, aquela equipa técnica enfatizou a importância de as autoridades assegurarem, primordialmente, a estabilidade financeira, aquando da decisão sobre a necessidade (ou não) do levantamento parcial das medidas anticiclónicas prudentes para aliviar a situação. Entretanto, dado o limite de oportunidades de crédito interno, os bancos locais continuaram a reforçar a posição das disponibilidades sobre o exterior. No entanto, atendendo ao aumento contínuo de empréstimos concedidos pelos bancos locais a determinadas jurisdições, aquela equipa técnica aconselhou as autoridades competentes a uma vigilância intensa e ao fortalecimento da cooperação com as instituições de supervisão do exterior, de modo a contribuir para a defesa contra as adversas repercussões financeiras transfronteiriças.

A equipa técnica sugeriu ao Governo da RAEM o estabelecimento de um enquadramento orçamental a médio prazo, de modo a incentivar a disciplina e a transparência financeiras e a assegurar a coerência entre o aumento da despesa com o rumo de desenvolvimento e os objectivos financeiros. O Governo da RAEM foi, de igual modo, aconselhado por aquela equipa técnica a definir avaliações a nível financeiro e opções políticas que digam respeito a determinados assuntos de longo prazo, como por exemplo, o envelhecimento da população, a diversificação económica e a eventual desaceleração do crescimento relacionado com o sector do turismo e dos jogos.

A equipa técnica salientou que as autoridades se empenhavam no reforço apropriado de uma gestão prudente da reserva financeira. A Autoridade Monetária de Macau acabou por recorrer a formas mais activas para gerir os investimentos da reserva financeira e introduziu, na carteira, uma afectação mais diversificada e mais categorias de activos, por exemplo, aplicações em acções através da contratação de gestores externos de fundos.

Foi entendimento daquela equipa técnica que a RAEM se caracteriza pelas brilhantes perspectivas económicas e, com o impulso das exportações de serviços e de investimentos, é de estimar que, a médio prazo, a sua economia seja marcada pela manutenção de forte crescimento, a um nível de 8%-10%, enquanto que a inflação se cifrará na margem de cerca de 5,0% – 5,5%, num contexto em que o mercado laboral se encontra apertado. Entretanto, a taxa de desemprego permanecerá a um nível baixo de 1,7%. Tendo em atenção que a economia da RAEM é caracterizada por um alto grau de abertura e pela centralização industrial, aquela equipa técnica aconselhou o Governo da RAEM a preparar-se para enfrentar todas as mudanças externas, quer previsíveis, quer não, por exemplo, o fim das políticas monetárias quantitativas provisórias dos Estados Unidos da América, a instabilidade da recuperação económica global e o abrandamento do crescimento regional a nível económico. Paralelamente, a RAEM deve estar muito atenta aos riscos internos que eventualmente surjam no mercado imobiliário local, em consequência da mudança dos factores relacionados com a procura básica.

O posicionamento pelo governo da RAEM, da diversificação económica como orientação política principal que merece o reconhecimento da equipa técnica, pode, em sua opinião, servir como motor dinamizador do crescimento, a longo prazo, e reforçar a resiliência económica. Aquela equipa técnica apresentou várias opções estratégicas, designadamente, o aumento da despesa financeira na área das infra-estruturas locais e dos sectores sociais e o alargamento do relacionamento com a China Continental, através de acordos de cooperação regional e de infra-estruturas transfronteiriças, de modo a criar vantagens comparativas da RAEM. Ora, o levantamento apropriado das restrições às políticas sobre a importação de mão-de-obra não residente e a concessão de mais facilidades aos trabalhadores que transitam entre Macau e as regiões vizinhas do Continente podem resolver os problemas relacionados com a escassez de mão-de-obra.

As visitas da equipa técnica do FMI a Macau, que decorreram entre 22 e 29 de Abril de 2014, tiveram por finalidade realizar uma “Consulta ao abrigo do Artigo IV” em 2014, pelo FMI à RAEM. A partir de 2014, a delegação pretende realizar em cada ciclo de 24 meses, uma “Consulta Periódica ao abrigo do Artigo IV” a Macau, China. Nos termos do previsto no Artigo IV dos “Artigos do Acordo” do FMI, a organização internacional deve continuar a realizar debates periódicos e bilaterais, com os seus membros, de forma separada. A equipa técnica do FMI efectua visitas aos países membros para efeitos de recolha de informações económicas e financeiras, e analisa com os representantes das respectivas jurisdições assuntos relacionados com o desenvolvimento económico e as políticas. Após o seu regresso à sede, os técnicos elaboram o Relatório que constitui a base de apreciação e conclusão da Consulta pelo Conselho Executivo do FMI. Actualmente, o FMI encontra-se a realizar, separadamente, uma “Consulta ao abrigo do Artigo IV”, à China Continental, à Região Administrativa Especial de Hong e Kong e à Região Administrativa Especial de Macau.

O comunicado à imprensa e o Relatório da equipa técnica, aprovados pelo Conselho Executivo do FMI, relativos à “Consulta ao abrigo do Artigo IV” ocorrida em 2014, à RAEM encontram-se disponíveis nos seguintes sítios:

1) Relatório elaborado pela equipa técnica, relativo à “Consulta ao abrigo do Artigo IV” ocorrida em 2014, à RAEM: http://www.imf.org/external/pubs/ft/scr/2014/cr14229.pdf

2) Comunicado à imprensa sobre a conclusão pelo Conselho Executivo do FMI:

http://www.imf.org/external/np/sec/pr/2014/pr14360.htm

http://www.imf.org/external/chinese/np/sec/pr/2014/pr14360c.pdf


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