Os Serviços de Saúde informam que o Conselho para os Assuntos Médicos está a discutir assuntos relacionados com o registo dos profissionais de saúde, a renovação de licenças e a formação contínua dos mesmos, prevendo-se que, no futuro, todos os graduados em medicina terão que fazer um estágio com duração de um ano, antes de solicitaram a licença para o exercício profissional junto do serviço competente.
Os Serviços de Saúde salientam que actualmente os graduados do curso de licenciatura em Medicina quando obtêm o diploma podem já solicitar a licença para o exercício profissional junto do serviço competente e podem candidatar-se ao Internato Geral dos Serviços de Saúde. No entanto, em termos de avaliação e regime, o respectivo diploma já não atende à necessidade real, razão pela qual foi iniciada há muitos anos a revisão jurídica do Regime Legal dos Internatos Médicos, tendo em conta a uniformização da duração da formação e a introdução do regime de avaliação de especialistas exteriores, rectificada a forma de regulamento administrativo. Posteriormente, o serviço competente de assuntos jurídicos propôs que este seja feito na forma da lei, pelo que o Regime Legal dos Internatos Médicos encontra-se a ser elaborado novamente.
Os Serviços de Saúde enfatizam que vão apresentar o projecto de revisão ao serviço competente de assuntos jurídicos com maior brevidade. Após a sua conclusão, o mesmo vai ser apresentado superiormente à Assembleia Legislativa para apreciação e aprovação.