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Lista das pessoas colectivas eleitoras disponível no site do Recenseamento Eleitoral Perda da capacidade eleitoral das pessoas colectivas cujas inscrições estão suspensas ou canceladas

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2014-02-06 10:57
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Os cadernos de recenseamento de 2014 estiveram expostos entre 14 e 23 de Janeiro passado, não tendo os SAFP recebido qualquer reclamação relativa aos dados constantes nos mesmos com fundamento em erro ou omissão.

Terminada a exposição dos cadernos de recenseamento, os SAFP disponibilizarão, para consulta, a lista das pessoas colectivas eleitoras, amanhã (dia 7 de Fevereiro de 2014), no site do Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo/pclista2014_p/, na qual consta a designação, a sede, os meios de contacto e o nome do representante das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro de 2014, sendo assinalada, também, a situação da inscrição das mesmas.

65 associações não poderão participar em eleições

Nos cadernos de recenseamento expostos no corrente ano e na lista das pessoas colectivas eleitoras disponível no site acima referido, constam 7 inscrições suspensas e 58 canceladas. Nos termos da lei vigente, em quaisquer eleições, devem utilizar-se os últimos cadernos de recenseamento cujo termo de exposição seja anterior à publicação das datas das eleições, pelo que, as pessoas colectivas eleitoras cujas inscrições foram assinaladas suspensas ou canceladas nos cadernos de recenseamento recentemente expostos perderam a sua capacidade eleitoral, não podendo as mesmas participar nas actividades eleitorais do Chefe do Executivo em 2014.

825 associações com capacidade eleitoral

No corrente ano, mantém-se válida a inscrição de 825 pessoas colectivas eleitoras de diferentes sectores, designadamente: sector industrial, comercial e financeiro – 99; subsector do trabalho – 66; subsector profissional – 54; subsector dos serviços sociais – 132; subsector cultural – 137; subsector educacional – 24 e subsector desportivo – 313, respectivamente.

Formalidades de actualização em caso de alteração de dados

Os dados apresentados pelas pessoas colectivas eleitoras são considerados válidos, devendo, no entanto, a designação e a sede estar em conformidade com as publicadas no Boletim Oficial da RAEM.

Caso tenha havido alguma alteração de dados, como por exemplo, a designação, a sede, os meios de contacto ou o representante indicado e para efeitos de actualização, é necessário o preenchimento do impresso exclusivo (disponível no site do Recenseamento Eleitoral: www.re.gov.mo) fornecido pelos SAFP. As pessoas colectivas eleitoras podem deslocar-se aos SAFP, ao Centro de Serviços da RAEM ou aos Centros de Prestação de Serviços ao Público, para tratarem das formalidades de actualização de dados, durante o horário de expediente, de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00.

Para qualquer esclarecimento adicional, queira contactar o n.° 89871704 (durante o horário de expediente) ou 88668866 (linha aberta – 24 horas, com gravação disponível fora do horário de expediente).


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