Loading

Declaração de Falência da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
2013-12-04 17:51
The Youtube video is unavailable

No dia 4 de Dezembro de 2013, pelas 10:00, convocada pelo 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base, decorreu a Assembleia de Credores da SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A., na sequência da apresentação em Tribunal no dia 1 de Outubro de 2013, do pedido de declaração de falência.

Registada a presença dos credores, iniciou-se a Assembleia com a leitura dos relatórios apresentados pelo Administrador nomeado e pelos dois Credores relevantes designados pelo pelo Tribunal.

Após, foram todos os créditos reconhecidos, num total de 45 (quarenta e cinco) relacionados, pelo que não houve necessidade da sua votação.

Acto contínuo, não tendo sido apresentada proposta de concordata pelo Apresentante SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A., e os credores não apresentaram nenhuma proposta de concordata.

Nenhum credor na assembleia pretendia constituir qualquer sociedade por quotas para continuar o giro comercial.

Seguidamente, a Mm.ª Juíza proferiu sentença no sentido de DECLARAR A FALÊNCIA da Apresentante, SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A., nos termos e fundamentos constantes da respectiva acta.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página