TSI manteve as decisões do Secretário para os Transportes e Obras Públicas nos quatro casos, atinentes ao despejo de terrenos
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
2019-11-20 17:08
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O Tribunal de Segunda Instância proferiu decisões, respectivamente, em 17 e 24 de Outubro de 2019, sobre quatro casos, em que o Secretário para os Transportes e Obras Públicas ordenou o despejo de terrenos.

O terreno, envolvido no primeiro caso, situa-se na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, com a área de 4.870m2, designado por lote “SQ1”, do qual é concessionária a Empresa de Construção e Obras de Engenharia San Tak Fat, Limitada (actualmente é firma “Ieng Four Limitada”). O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, ou seja, até 8 de Novembro de 2015. Em 15 de Dezembro de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento. Em 28 de Setembro de 2017, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, ordenando à concessionária a desocupação do referido terreno.

O terreno, envolvido no segundo caso, situa-se na Península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 1-B, com a área de 659m2, do qual são concessionários Lo Lai Meng e Kuan Vai Lam. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, ou seja, até 7 de Maio de 2016. Em 27 de Março de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo de arrendamento. Em 28 de Julho de 2017, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, ordenando aos concessionários a desocupação do referido terreno.

O terreno, envolvido no terceiro caso, situa-se na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, com a área de 3.375m2, designado por lote “SE”, do qual é concessionária a Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Limitada. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, ou seja, até 24 de Janeiro de 2016. Em 27 de Março de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo de arrendamento. Em 28 de Setembro de 2017, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, ordenando à concessionária a desocupação do referido terreno.

O terreno, envolvido no quarto caso, situa-se na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, com a área de 2.209m2, designado por lote “BT11”, do qual é concessionária a Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun, Limitada. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 50 anos e o prazo de aproveitamento fixado no contrato era de 42 meses. Em 15 de Maio de 2015, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por não conclusão do aproveitamento do terreno no prazo de aproveitamento fixado no contrato. Em 17 de Agosto de 2015, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas proferiu despacho, ordenando à concessionária a desocupação do referido terreno.

Os concessionários dos aludidos quatro terrenos interpuseram, respectivamente, recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância. Após conhecimento, o Tribunal de Segunda Instância julgou improcedentes os quatro recursos contenciosos.

Cfr. Acórdãos do Tribunal de Segunda Instância, nos Processos n.ºs 1061/2017, 997/2017, 1155/2017 e 840/2015.

 

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