O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração do Orçamento de 2019».
A fim de implementar o plano de criação do Fundo para o Desenvolvimento e Investimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), constante do “Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM”, e no intuito de aumentar a retribuição, a longo prazo, dos recursos financeiros públicos, tendo como referência as experiências de outros países e regiões, vai ser criada a Sociedade Gestora do Fundo para o Desenvolvimento e Investimento da Região Administrativa Especial de Macau, S.A.. O Governo da RAEM, nos termos da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), procede, através da alteração do Orçamento de 2019, à mobilização de verbas da reserva financeira, enquanto valor do capital para a criação da Sociedade. Para o efeito, é elaborada a proposta de lei intitulada «Alteração do Orçamento de 2019».
Na proposta de lei, propõe-se que a receita do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2019 seja reforçada com 60 mil milhões de patacas, sendo as respectivas verbas mobilizadas através da reserva extraordinária da reserva financeira. O capital social acima referido, para além dos 59,88 mil milhões de patacas subscritas pela RAEM, é subscrito, individualmente, no valor de 60 milhões de patacas, pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau e pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, sendo estes tidos como sócios da Sociedade.
Na proposta de lei, propõe-se que estes valores reforçados das despesas do orçamento central, sejam excluídos para o efeito do apuramento do valor da reserva básica a que se reporta o Regime Jurídico da Reserva Financeira.
A proposta de lei propõe a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.