O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) concorda e aceita os comentários e sugestões constantes do Relatório do Comissariado da Auditoria. Este Instituto irá rever as insuficiências existentes e aperfeiçoar, de forma contínua, os trabalhos de coordenação e gestão de obras viárias, através da implementação de várias medidas de melhoria.
Para colmatar as insuficiências no tratamento de licenças de obras viárias, foi já levada cabo a implementação do sistema informático de coordenação e gestão de obras viárias. O “Sistema de pedido de licença para obras de abertura de valas”, utilizado presentemente pelo IACM, está dotado da função de visualização, em simultâneo, das informações das diversas licenças, o que facilita o tratamento de dados dos vários pedidos das concessionárias, reforçando os mecanismos de coordenação, a fim de se evitar a repetição de escavações no mesmo local. Com este sistema, o Instituto mantém uma constante monitorização da localização, extensão e situação de execução de todas as obras (não iniciadas, em curso, concluídas e suspensas), entre outros dados. Deste modo, foram colmatadas as insuficiências verificadas anteriormente e completadas as informações necessárias à autorização de licenças e ao controlo das obras. O IACM acredita que, com a actualização da actual base de dados e do sistema, irá conseguir aperfeiçoar a coordenação e gestão das obras viárias.
Este Instituto procederá ainda à optimização de aspectos relativos à coordenação e fiscalização de obras viárias. No que concerne à coordenação de obras viárias, a Sra Secretária para a Administração e Justiça, o Sr. Secretário para os Transportes e Obras Públicas e os Serviços na sua dependência reforçaram os mecanismos de coordenação dos procedimentos de autorização de obras de escavação em vias públicas e as medidas relativas ao tráfego, bem como o respectivo controlo. No futuro, o IACM irá especificar as instruções dos trabalhos, tomar em consideração factores relativos ao tráfego e à circulação de transeuntes no local de execução de obra aquando da análise da área de cada obra de escavação. Além disso, irá solicitar a emissão de parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), o qual passará a instruir os documentos relativos ao pedido de licença de obra, com vista a melhor identificar a área de influência e seus reflexos no prazo de execução da obra.
Em reuniões de coordenação semanais, serão canalizados os recursos necessários ao tratamento expedito dos processos instrutórios, exigindo-se ainda às concessionárias de serviço público que apresentem um razoável número de pedidos de execução de obras por semana. Serão restringidos os pedidos que não reúnam condições de execução de obra num curto prazo espaço de tempo, bem como reforçar-se-á a supervisão de obras não iniciadas no prazo contratualmente previsto. Serão assegurados mecanismos expeditos de comunicação com as concessionárias de serviço público a fim de se evitarem escavações sucessivas, no mesmo local, no mesmo período de dois anos. Quanto a pedidos de execução de uma obra em simultâneo com outra obra de escavação em curso, o IACM irá analisar, de forma rigorosa, a sua necessidade, por forma a restringir a execução de obras num mesmo local durante um longo período de tempo.
No que respeita a escavações sucessivas em casos que envolvam o interesse público, é necessária especial ponderação. O caso das diversas obras de escavação na Rua Nova à Guia, referido no Relatório do Comissariado da Auditoria, incide sobre uma situação de execução de várias obras de escavação sucessivas numa mesma via pública e num mesmo período de dois anos, que foram indispensáveis tendo em conta o interesse público. A título de exemplo, nos anos de 2014 e 2015, período analisado no relatório da Auditoria, devido à conexão de esgotos e infra-estruturas de dois edifícios novos, construídos em períodos de tempo diferentes, e a outros factores como a deslocação de paragem de autocarro, a ampliação da capacidade da rede eléctrica e a ligação de tubagens subterrâneas - nas fases anterior e posterior das obras da instalação do sistema pedonal automático da Rua da Surpresa - as diversas obras de escavação tiveram de respeitar as medidas de tráfego e ter em atenção a segurança dos peões, sendo tecnicamente impossível executar, ao mesmo tempo, obras nos dois lados do passeio e da faixa rodoviária. Em consequência, houve necessidade de planear o faseamento da execução das obras de escavação, o que levou à revisão do programa de trabalhos e à extensão do prazo de execução das obras na Rua Nova à Guia.
Ao mesmo tempo, para satisfazer as necessidades de desenvolvimento urbano, tem sido, por vezes, difícil evitar a execução sucessiva de obras de escavação em algumas vias públicas, o que ocorre, por exemplo, por ruptura de tubos de água que carecem de reparação urgente, alargamento da rede eléctrica em resposta ao desenvolvimento nos bairros comunitários, ligação de esgotos a edifícios novos, religação de esgotos resultante de entupimento e infiltrações de água em edifícios antigos, instalação de redes por novos operadores de telecomunicações, etc. Tem sido, por isso, inevitável a repetição de algumas obras de escavação no cruzamento de troços de diferentes ruas o que tem a ver com o traçado urbano da cidade. Pelas razões acima referidas, nos anos de 2014 e 2015, registaram-se 97 casos de obras de escavação sucessiva, tendo sido 3.458 o número total de obras viárias iniciadas, o que representa uma taxa de escavação sucessiva de apenas 2,8% quanto ao total das obras. Relativamente aos nove casos de escavação sucessiva referidos no Relatório do Comissariado da Auditoria, em sete desses casos houve apenas um ponto de execução sucessiva no cruzamento dos troços. O IACM não considerou, anteriormente, esses casos como escavação sucessiva. No entanto, no futuro, irá, em conformidade com as recomendações do Comissariado da Auditoria, intensificar a coordenação e apreciação dos pedidos de execução de obras, para se evitarem situações semelhantes.
No que toca à fiscalização de obras viárias, o Instituto irá exigir dos requerentes a apresentação de um programa de trabalhos mais pormenorizado, incluindo informações sobre recursos humanos e equipamentos mecânicos a utilizar, o qual servirá de base para a apreciação e aprovação do pedido. O IACM adoptará as medidas necessárias para assegurar a execução de obras segundo o andamento previsto. A par disso, o IACM tenciona rever o mecanismo de controlo da execução das obras, uniformizar e optimizar os procedimentos, as normas de fiscalização das obras e o método de contagem do prazo de execução das obras. Nos anos de 2014 e 2015, registaram-se 189 casos de atraso na execução de obras, representando uma taxa de atraso de 5,47%. Tendo em consideração que algumas obras sofreram atrasos devido a medidas de tráfego e a situações imprevistas que levaram ao aumento do volume das obras, considerando ainda que as obras de abertura de valas afectam a utilização normal das vias públicas, o Instituto viabilizou pedidos de renovação da licença de obras após o termo da licença original. Tratou-se, no entanto, de uma decisão de carácter excepcional, visando evitar a suspensão de obras devido a eventuais procedimentos administrativos e ao impacto negativo da eventual suspensão de obras na qualidade de vida da população. No futuro, irá exigir-se a fundamentação adequada do pedido de renovação de licença de obras. O IACM irá, através da especificação de critérios de apreciação e autorização, definir as normas e requisitos de autorização mais apropriados à triagem e ao controlo das licenças.
Por outro lado, no passado, durante as inspecções diárias das obras, os fiscais do IACM procediam manualmente ao registo da situação real de execução das obras o que implicava uma grande quantidade de documentos administrativos. Face ao elevado número de obras, não era possível concluir todos os registos no próprio dia de inspecção, sendo uma parte completada posteriormente, o que afectava a exactidão dos registos. Actualmente, os registos de fiscalização estão já informatizados. Através de computadores individuais, dispositivos móveis, como Tablets, o pessoal de fiscalização pode consultar a localização num mapa electrónico, a sua extensão e demais informações das obras, introduzir, no local, os dados relativos ao seu andamento, nomeadamente a qualidade de execução, condições atmosféricas, número de trabalhadores, medidas provisórias de tráfego, colocação dos materiais, etc. Esses dados são carregados no sistema para consulta e autorização, elevando, assim, a eficiência e proficiência da fiscalização e do controlo viário. Cumulativamente, o Instituto irá reforçar a formação do pessoal e o controlo periódico dos registos de fiscalização, de modo a aperfeiçoar o controlo dos trabalhos de fiscalização. Perante a verificação de anomalias em alguns registos de fiscalização, referidas no Relatório do Comissariado da Auditoria, este Instituto já procedeu à transferência dos respectivos trabalhadores para outros serviços, procedendo ainda à instauração de processos disciplinares.
O IACM congratula-se com o parecer e sugestões do Comissariado da Auditoria. O Instituto irá acompanhar, de forma sistemática, a situação de execução dos trabalhos de coordenação e gestão de obras viárias, reforçar a comunicação e coordenação com os serviços públicos e as concessionárias de serviços públicos, aperfeiçoar os diversos mecanismos de coordenação e fiscalização, optimizar a capacidade de supervisão do sistema, implementar as funções de alerta relativas ao termo do prazo de validade da licença e à contagem do prazo de execução de obra, com vista a elevar a eficácia dos trabalhos de coordenação e gestão de obras viárias.