A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) teve, hoje (24), uma reunião de trabalho onde foi discutida a subscrição múltipla na constituição da comissão de candidatura e a respectiva forma de tratamento. O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, explicou à comunicação social, depois da reunião de trabalho, que planeia marcar encontros, na próxima semana, com as personalidades envolvidas nos casos de subscrição múltipla para se inteirar e verificar se estas não entendem a lei.
Quando aos casos de subscrição múltipla deparados anteriormente, considera que os autores podem estar sob suspeita de violar o artigo 150º (Candidaturas plúrimas) e o artigo 144º embora tenha sido apenas uma tentativa.
Entretanto, a CAEAL mostra-se ciente da discrepância entre a versão chinesa e a versão portuguesa da Lei Eleitoral, relativamente às candidaturas plúrimas. Tong Hio Fong afirmou que, segundo o entendimento da CAEAL, a versão portuguesa está comparativamente mais correcta. Admitiu que na altura da discussão dos respectivos casos, não foi feita uma comparação com profundidade dos artigos e admitiu que poderia ter feito melhor.
Quanto à necessidade de revisão, na versão chinesa da Lei Eleitoral, Tong Hio Fong disse que a CAEAL não tem a competência para rever a lei, mas segundo a regulamentação do diploma, após as eleições, a mesma tem de apresentar, ao Chefe do Executivo, o relatório final sobre as actividades eleitorais bem como sugestões para melhorar, e na altura será incluída a sugestão de aperfeiçoamento dos artigos em causa.
Relativamente aos dois casos de subscrição múltipla, registados a semana passada, Tong Hio Fong revelou que a CAEAL, na próxima semana, planeia marcar encontros com as pessoas envolvidas para verificar se as mesmas não entendem a lei ou se foi apenas por causa de uma discrepância entre a versão chinesa e a versão portuguesa que conduziu os eleitores a entenderem mal.
Acrescentou que, de acordo com o Código Penal, age sem culpa quem actuar sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável. No entanto caso esta situação se verifique, as respectivas pessoas envolvidas, precisam de assumir as suas responsabilidades jurídicas, a PSP será solicitada para investigação. Sublinhou que caso, no futuro, sejam encontrados mais casos de subscrição múltipla, na constituição da comissão de candidatura, serão seguidos os mesmos trâmites.
Sublinhou que segundo a Lei Eleitoral, cada eleitor apenas pode subscrever e apoiar uma comissão de candidatura e acrescentou que será considerado um acto sério já que não deve ser encarado simplesmente como um acto de assinar um pedido.
O eleitor ao subscrever uma das comissões de candidatura, será considerado automaticamente pretendente a membro da comissão de candidatura que irá praticar um acto eleitoral em prol daquela organização. Deste modo, antes de assinar o formulário de constituição de comissão de candidatura, o eleitor deve relevar cautelosamente no acto de angariação de assinaturas, já que os angariadores têm o dever de explicar claramente as responsabilidades jurídicas da assinatura e as eventuais consequências conferidas.
Entretanto, ao ser questionado pela comunicação social sobre a possível existência de actos suspeitos de corrupção através das redes sociais, Tong Hio Fong revelou que a CAEAL recebeu as respectivas informações e que têm comunicado com o Comissariado contra a Corrupção para o respectivo acompanhamento. Avisou que, em termos da Lei Eleitoral, quem oferecer ou prometer vantagens, de qualquer forma, será considerado corrupção eleitoral e a quem oferecer benefícios será punido com pena de prisão até cinco anos enquanto que o receptor desses benefícios será punido com pena de prisão até 3 anos. Adiantou que, actualmente, com os avanços tecnológicos torna-se mais difícil, para qualquer pessoa, fiscalizar de forma abrangente, por isso considera importante a participação do cidadão para comunicar estes actos junto da CAEAL ou do CCAC. Tong Hio Fong revelou ainda que caso sejam registadas ou reportadas queixas, a CAEAL irá proceder a um acompanhamento imediato das situações em causa.